MPF/SE expede recomendação à OAB/SE

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) expediu uma recomendação à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, (OAB/SE) para que adote as medidas previstas em lei nos casos de sanções disciplinares aplicadas a advogados, sociedade de advogados e estagiários pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

O procurador da República Pablo Barreto Coutinho explica na recomendação que a lei nº 8.906/94 prevê que a seccional da OAB deve adotar medidas administrativas e judiciais para que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação. Além disso, a resolução 01/2003 da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil prevê que a seccional de cada estado insira no Cadastro de Sanções Disciplinares da OAB as informações das sanções disciplinares que vedem temporária ou permanentemente a atuação de profissionais e estagiários,
bem como o envio de comunicações às autoridades judiciárias.

No entanto, a OAB/SE estava se limitando a publicar a decisão no Diário Oficial de Justiça do Estado de Sergipe e registrar a respectiva sanção no cadastro profissional dos punidos. De acordo com o procurador da República, tais medidas são insuficientes para garantir a eficácia das sanções aplicadas pelo TED da OAB/SE. O cumprimento destas fica a cargo do próprio advogado que recebeu as sanções, não havendo qualquer controle por parte do órgão.

A informação de que a OAB/SE estaria cometendo a irregularidade se deu em representação que também denunciou a demora excessiva no julgamento de um caso de falta de ética. O caso teve um trâmite no TED superior a nove anos. Através de um despacho, o procurador Pablo Barreto determinou a expedição de um ofício ao presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, representando dois membros do Tribunal de Ética da OAB por falta disciplinar devido à paralisação de processo sem motivo justificado aparente.

Fonte: MPF/SE

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