MPF/SE volta a pedir fechamento de bingos em Itabaiana

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) voltou a pedir na 6ª Vara da Justiça Federal sediada em Itabaiana, o imediato fechamento dos bingos instalados naquele município. O requerimento consta das alegações finais de uma ação civil pública movida pelo MPF/SE contra os bingos Itabaiana Bingos Promoções e Eventos Ltda-ME, Área de Lazer e Bingo Papilon Ltda, e Bingo do Preá Ltda.

O MPF/SE também pede a retirada das fachadas dos estabelecimentos em que exploram a atividade, depósitos ou outros, todos os letreiros, anúncios, faixas, avisos ou sites na internet com propaganda relacionada direta ou indiretamente à atividade ilícita do “bingo”. Além disso, requer fixação de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento dessas determinações.

O procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello lembra que já foi publicada a Súmula Vinculante 02, do Supremo Tribunal Federal, que garante ser inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Especificamente quanto à questão dos bingos, o ministro Marco Aurélio frisou que o funcionamento das casas de bingo pressupõe o licenciamento. Como a administração pública só pode licenciar nas situações contempladas na lei, se não existe lei federal disciplinando a atividade, então nenhum alvará pode ser expedido. “Quanto às casas que ainda estão funcionando, o ministro disse que o caminho é o fechamento pela autoridade administrativa, provocada pelo Ministério Público”, ressaltou o procurador.

Dos três bingos, dois alegam possuir uma espécie de licença concedida pela Prefeitura de Itabaiana, o que não teria validade alguma porque a matéria é de competência da União. Para o procurador, a exploração de bingos configura contravenção penal, sendo comum a sua utilização como meio para “lavagem” de dinheiro e outras infrações penais.

Na decisão inicial, a Justiça Federal em Itabaiana não concedeu a liminar ao MPF/SE para o fechamento dos bingos, por entender que tratava-se de “matéria jurídica controvertida”. O Ministério Público ingressou com um recurso contra a decisão do juiz (Agravo de Instrumento). A União também se manifestou na ação contra a instalação e funcionamento dos bingos em Itabaiana.

Para o procurador, a ilegalidade reside na exploração em si dos bingos, independentemente da apuração de fraude de máquinas do jogo de bingo ou dos caça níqueis, de “lavagem” de dinheiro ou de quaisquer outros crimes. “É irrefutável a conclusão de que a atividade de exploração de jogos de bingo é, atualmente, vedada na legislação. Não se trata apenas de ausência de regulamentação. O que se demonstrou é que a lei federal, única que pode tratar do tema, veda peremptoriamente a execução de jogos de bingo e similares, sendo, portanto, legítima a pretensão do Ministério Público Federal de fechamento das casas de bingos situadas em Itabaiana/SE”, conclui o procurador Ruy Mello.

Faltam ainda neste caso as novas manifestações da União e das empresas de bingo. Em seguida a Justiça Federal dará a sentença.

Fonte: MPF/SE

 

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais