Os Ministérios Públicos do Estado (MPSE), do Trabalho (MPT/SE) e Federal (MPF/SE) expediram recomendação às empresas de transporte coletivo urbano de Aracaju para que limitem o número de passageiros transportados correspondente ao número de assentos existentes.
Segundo os órgãos, o intuito é de manter o distanciamento social e reduzir os riscos de contaminação e propagação do novo coronavírus entre usuários e trabalhadores do transporte público.
Além disso, foi recomendada que seja garantida a circulação dos veículos com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado, sempre que possível, somente permitir o acesso ao transporte público de passageiros que estejam usando máscaras de proteção respiratória e que seja disponibilizado, em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, álcool em gel 70%.
As empresas também deverão realizar limpeza rápida das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, com álcool; e limpeza minuciosa diária no retorno do veículo para a garagem.
Os Ministérios Públicos ainda recomendam que haja flexibilização dos horários de início e fim da jornada, para evitar a coincidência com horários de maior utilização de transporte público e, em caso de fornecimento do transporte pelo próprio empregador, que seja garantida a ampliação das linhas disponibilizadas, a fim de reduzir o número de trabalhadores transportados simultaneamente.
Setransp
Em comunicado, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) afirmou que seria necessário no mínimo o dobro da frota total atual para atender a demanda considerando ser um transporte característico de massa. Atualmente toda a frota está em operação (500 ônibus). Mesmo assim o sistema continuaria sofrendo aglomerações tendo em vista que os horários de pico ainda não foram ampliados. É preciso escalonamento urgente dos horários de início e fim dos setores produtivos”, ressalta.
Ainda segundo o Setransp, essa limitação afetaria diretamente o tempo de embarque e desembarque e a mobilidade das pessoas. Seria necessária a ampliação imediata de corredores exclusivo para ônibus com fiscalização e semáforos que priorizem a circulação do transporte coletivo. É necessário controle e fiscalização de priorização apenas dos passageiros de serviços essenciais. E como fazer esse impedimento de público nos transbordo nos Terminais e pontos de ônibus sem colocar os trabalhadores rodoviários em exposição ao risco de confronto com os passageiros? Essa não pode ser uma responsabilidade do funcionário. Seria necessário considerável volume de efetivo policial e de trânsito para fazer essa limitação”, detalha o órgão.
Fonte: MPE/SE
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