Foi publicada em alguns grupos a falsa informação de que a pessoa estava sendo multada, pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal, por conduzir veículos sem estar com máscaras para evitar a difusão do Coronavírus. A notícia não procede, já que os equipamentos de segurança, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contram), são aqueles que protegem as pessoas durante acidentes de trânsito, como cadeirinhas de crianças e cinto de segurança.
O comandante da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), capitão Adelvan Silveira, explicou que realmente existe um artigo no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que dispõe sobre equipamentos de segurança, mas que vale apenas para os itens que os veículos precisam ter para a proteção do condutor e dos passageiros durante colisões e outros acidentes de trânsito.
“O CTB traz realmente esse artigo, em equipamentos de segurança, para prevenir acidentes. Esses equipamentos são capacetes, cintos de segurança, cadeirinhas de criança, e não uma máscara que não protege de forma alguma em acidente de trânsito”, detalhou.
Ele destacou que, para haver uma obrigatoriedade a ponto de gerar infrações e multas no trânsito, seria necessária alteração no CTB. “Então para que haja um entendimento como esse deve haver uma resolução, de Brasília, para equiparar o uso de máscara com o equipamento de segurança, o que não é o caso, nem foi e nem será, afinal a máscara não protege para nenhum tipo de acidente, assim não pode ter em momento algum relação dos equipamentos de segurança de trânsito com a máscara”, frisou.
O capitão Adelvan Silveira conclui pontuando que como não existe deliberação sobre obrigatoriedade de máscara no trânsito, não há multas e nem a aplicação de pontos na CNH. “Não foi feito nenhum decreto, nenhuma resolução e muito menos nenhuma deliberação do Contran acrescentando a máscara como equipamento de segurança de trânsito, não havendo, assim, possibilidade alguma de um agente fazer este auto de infração de trânsito”, alertou.
Fonte: SSP/SE
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