Após a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem Partido), entra em vigor no Brasil a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Diante dessa mudança na legislação, a delegada Rosana Freitas salienta que a Delegacia do Consumidor e Meio Ambiente (Deprocoma), terá um efetivo especial para tratar de questões relacionadas aos maus-tratos de animais. “A delegacia ganhou um reforço de equipes recentemente para que tenhamos um atendimento mais direcionado para esse tipo de demanda que tem sido cada vez mais intensa”, salienta.
Ainda segundo ela, antes da atualização da lei, o crime de maus-tratos de animais era considerado de menor potencial ofensivo. “Com isso não ensejava a prisão necessariamente do infrator, ou seja, ele respondia em liberdade”, destaca. Contudo, com a mudança na lei, a delegada explica que o crime passa a ser de maior potencial ofensivo com a pena de até cinco anos. “Isso vai ensejar uma prisão em flagrante com uma pena privativa de liberdade”, completa.
Suspeito de maus-tratos
Um vídeo com imagens de maus-tratos a uma cadela resultou na prisão de um homem no mês passado na rua Júlio Santana, no bairro 13 de Julho, em Aracaju. As imagens que circularam em redes sociais mostram uma cadela branca de porte médio sendo maltratada pelo seu tutor. Com a repercussão do vídeo, populares e a ONG Anjos acionaram a Polícia Militar.
por João Paulo Schneider
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