“O que é pago anualmente não é o laudêmio, mas a taxa de ocupação”

Laudêmio não é a taxa paga anualmente por quem mora próximo à praia. Terrenos de marinha não são pertencentes à Marinha Mercante. A linha de marinha não é reta, mas sinuosa. Essas e outras informações foram explicadas por Teófilo Melo da Silva, chefe da divisão patrimonial e gerente substituto da Gerência Regional do Patrimônio da União em Sergipe, em entrevista exclusiva ao Portal InfoNet. Aqui, ele tira as dúvidas freqüentes dos moradores desta área, como também comenta as funções sociais dos terrenos da União e os motivos para a cobrança das taxas.

 

PORTAL INFONET – O que são terrenos de marinha?

TEÓFILO MELO DA SILVA – Os terrenos de marinha são bens da União, que estão previstos no artigo 20 da Constituição Federal. É traçada uma linha de marinha que é baseada em cartas náuticas, estudos topográficos e embasamentos históricos delimitando uma área. Então, os terrenos que estão desta faixa ao oceano são chamados acrescidos de marinha. Primeiramente é traçada a Linha de Preamar Média (LPM) e 33 metros em direção ao continente traça-se outra linha paralela à primeira, que se chama Linha Limite de Marinha (LLM). Os terrenos que estão entre as duas linhas são chamados de terrenos de marinha e aqueles que estão da LPM em direção ao mar são os acrescidos de marinha.

 

INFONET – Existe uma confusão em que as pessoas entendem que os terrenos de marinha são de propriedades da marinha, não é?

TMS – É verdade. É bom que se explique. Os terrenos da marinha são aqueles de propriedade da Capitania dos Portos, a exemplo da sua sede na avenida Ivo do Prado. Os terrenos de marinha são de propriedade da União. Está previsto na legislação que os terrenos de marinha, plataforma continental, as ilhas fluviais, entre outros são bens da União. Essas áreas são públicas e, para ocupá-la, as pessoas pagam a taxa de ocupação ou foro anualmente.

 

INFONET – O laudêmio é a taxa que se paga pelo terreno?

TMS – Laudêmio é uma responsabilidade do ocupante do terreno quando vai vender o imóvel. Aquele que tem um terreno de marinha e está vendendo terá que pagar esta taxa. A alíquota é 5% do valor do imóvel. A obrigação é do vendedor que no momento da transação terá que vir a Gerência Regional do Patrimônio da União em Sergipe e solicitar que seja calculado o valor do laudêmio. O que é pago anualmente não é o laudêmio, mas sim a taxa de ocupação ou foro.

 

INFONET – Qual a diferença entre taxa de ocupação ou foro?

TMS- Taxa de ocupação é um regime precário no qual a União é detentora de 100% do terreno. Caso ela necessite de um desses terrenos ocupados, o Governo Federal declara área de interesse público e só irá indenizar o proprietário pelo que tem construído no local, pois o terreno é da União. A alíquota anual desta taxa é de 2% ou 5% do valor do terreno, dependendo do ano que a pessoa fez a inscrição do imóvel. Já o foro é quando a União transmite a propriedade de 83% do terreno para o ocupante, ficando detentora somente de 17%. A alíquota anual é de 0,6%. E caso a União necessite do local, terá que pagar ao proprietário o valor do imóvel construído e mais 83% do valor do terreno aforado.

 

INFONET – Qual a mudança que ocorre com a recente edição da Medida Provisória 292, do mês de abril ?

TMS – Com a MP, as pessoas que ganham até cinco salários mínimos estão isentas do pagamento do laudêmio. Justamente, para favorecer as pessoas mais carentes. Antes da medida, existia isenção somente para o foro e taxa para pessoas que ganhavam menos de três salários. Mas a pessoa só pode ter um imóvel e ser isenta do imposto de renda.

 

INFONET – O Estado de Sergipe está todo demarcado pelas linhas que delimitam os terrenos e acrescidos de marinha?

TMS – Sim. Em algumas áreas estamos na etapa final do processo como é o caso do cadastramento da região Sul do Estado na qual estamos trabalhando agora. Mas a missão hoje da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e desses terrenos de marinha é mais social, apesar de existir também a parte arrecadadora. Como exemplo, podemos citar a área onde ficavam as palafitas do bairro Coroa do Meio. Ali era área da União que foi cedida gratuitamente para que a prefeitura colocasse aquelas famílias carentes. Na Terra Dura também. Ali era um imóvel que pertencia à aeronáutica e ao governo federal. Eles abriram mão de uma parte para ceder ao município onde foi feito assentamento de várias famílias. Então, também existe a regulamentação da parte fundiária das áreas do Governo, que seria a parte social.

 

INFONET – Quais são os bairros que possuem terrenos de marinha em Aracaju?

TMS – Normalmente não atinge todo o bairro, mas parte deles. Acontece de ter terreno de marinha nos bairros Porto Dantas, Centro, São José, Salgado Filho, Jardins, Inácio Barbosa, Coroa do Meio, Atalaia, Aruana, Sarney até o Mosqueiro.

 

INFONET – Por que acontece de num mesmo bairro ou até mesmo rua um proprietário pagar a taxa e outro não? E algumas pessoas levantam a questão de que bairros como Aruana e Farolândia não é cobrado a taxa…

TMS – A linha de marinha é sinuosa. E tem bairros com partes que são da União e outros não. Com isso, acontece de ter localidades com terrenos que necessitam pagar e outros não. Na Farolândia a linha de marinha entra próximo ao Farol e sai já na Aruana. Ela beira a rodovia José Sarney. Um pouco mais à frente, na Sarney, ela dá uma entrada pegando alguns loteamentos.  

 

INFONET – Atualmente, quantas famílias pagam a taxa de marinha em Sergipe?

TMS – São 19 mil imóveis inscritos.

 

 

INFONET – Alguns técnicos são contra a retirada da taxa, alegando que deverão ser construídos prédios nos terrenos e que isso poderá prejudicar a navegação. Isso pode ocorrer?

TMS – Esse problema é levantado pela Capitania dos Portos. Não se pode construir prédios altos na beira da praia porque impede a visibilidade do farol.

 

INFONET – Quais os outros motivos para manter a cobrança das taxas para proprietários de terrenos de marinha?

TMS – Além de estar utilizando um terreno da União existe também a proteção do meio ambiente. Estas áreas, saindo do domínio público para o privado, podem acarretar em vários problemas. Enquanto é da União está em domínio público, mas se não for, irá ficar de responsabilidade de quem? Da especulação imobiliária das construtoras? E as populações carentes que moram em terreno da União que hoje têm este instrumento de regularização, como ficarão? Porque hoje o foco dessa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é somente o pagamento, mas devem ser debatidos os interesses. São terras públicas que passarão a ter o domínio de quem? Hoje são terras públicas e têm hotéis e proprietários que estão privatizando, imagine se for privada. Mas o que pode acontecer é tirar o pagamento da taxa e as pessoas podem vir a não ter mais direito às praias. Mas, as audiências são positivas para debatermos com a população os prós e contras.

Por Raquel Almeida

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais