OAB condena extinção da versão impressa do Diário da Justiça

O Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) divulgou nota nesta quarta-feira, 9, afirmando entender que houve vício formal de eficácia na postura do Tribunal de Justiça (TJ/SE) ao extinguir a versão impressa do Diário da Justiça sem que houvesse divulgação diária deste ato administrativo.

 

A OAB/SE alega que o TJ/SE, às vésperas do recesso, no dia 20 de dezembro, implantou o novo Diário de Justiça Eletrônico, estabelecendo o dia 31 do mesmo mês data limite para a extinção definitivamente da versão impressa. Para a Ordem, a suspensão deveria ter sido realizada através de ato da Presidência do TJ com 45 dias de antecedência e com ampla divulgação feita no próprio Diário de Justiça.

 

Na noite desta terça-feira, 8, os conselheiros apreciaram a matéria em reunião extraordinária e entenderam que a extinção ocorreu sem que o TJ/SE ficasse atento à obrigatoriedade da publicidade. O assunto será levado ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) por onde tramita, desde o dia 16 de março do ano passado, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, por solicitação do Conselho sergipano, questionando a extinção do Diário impresso.

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