OAB/SE condena pensões de ex-governadores

O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, considera que as aposentadorias

Presidente considera que aposentadoria fere princípios(Foto: Arquivo Portal Infonet)
mantidas pelo Estado a ex-governadores fere princípios constitucionais, apesar do benefício estar previsto na Constituição Estadual em seu artigo 263. De acordo com a Constituição do Estado, os ex-governadores vivos têm direito a pensão vitalícia em valor igual à remuneração de desembargador.

Para o presidente da OAB/SE, este tipo de benefício fere princípios da Constituição Federal que, ao ser promulga em 1988, pos fim a estes privilégios. Em outubro do ano passado, o presidente Carlos Augusto Monteiro Nascimento enviou ofício ao Conselho Federal da OAB solicitando providências para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade visando a extinção destes benefícios assegurados a ex-governadores sergipanos. “Esta norma viola a um só tempo o princípio republicano de igualdade de todos perante a lei e a regra de garantia de benefício de aposentadoria ou pensão condicionada a contribuições ao longo da vida funcional”, considera o presidente da OAB/SE.

Apesar do Conselho Federal da OAB estar concluindo as peças judiciais contra as pensões vitalícias, no entendimento de Carlos Augusto, o Estado deveria ter tomado a iniciativa e ter ingressado com ação judicial semelhante a que a OAB ingressará para que o benefício seja efetivamente declarado inconstitucional, desde a sua criação.

O Conselho Federal também ingressará com ação direta de inconstitucionalidade com o mesmo fundamento a pensões pagas pelos Estados do Paraná e Maranhão, que também detectaram pensões vitalícias a ex-governadores. Em reunião realizada no final do mês de dezembro, o Conselho Federal autorizou o presidente Ophir Cavalcante a ingressar com ADIN contra estes benefícios.

As ações já estão em fase final de elaboração no Conselho Federal da OAB para que sejam protocoladas no Supremo Tribunal Federal. Nas ações, a OAB solicita que,  ao julgar o primeiro caso, o STF edite uma súmula vinculante estendendo a validade da decisão para todos os Estados que ainda pagam tais benefícios a ex-governadores. O presidente Carlos Augusto Monteiro Nascimento explica que se restringe ao Conselho Federal a competência para ingresso de ações judiciais que questionem a constitucionalidade de leis estaduais.

Ascom OAB/SE

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