ONGs devem se registrar na PMA para receber recursos até 31/5

De acordo com o art° 9 do capítulo III da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de outubro de 2007, “o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal da Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso”.

Com base nisso, a Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania (Semasc), e o Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) convocam todas as Organizações Não-Governamentais (ONG”s) do município de Aracaju para realizarem seus cadastros e recadastros no CMAS até o dia 31 de maio, no Espaço Permanente de Capacitação dos Trabalhadores da Assistência Social, localizado na Estação Cidadania, Centro.

De acordo com a coordenadora de Planejamento e Gestão do Sistema Único da Assistência Social (Coplan/SUAS) da Semasc, Cristiane Ferreira, das 124 entidades não-governamentais cadastradas no CMAS, somente uma está registrada regularmente sob os novos trâmites determinados pela  Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, nos Conselhos de Assistência Social.

A coordenadora explica que a realização do cadastro permitirá que as entidades recebam os recursos cedidos pela Semasc. “É importante fazermos um apelo para as instituições para que elas possam, dentro do prazo, procurar o Conselho de Assistência para requerer a inscrição. É de reconhecimento público que a instituição deve exercer suas atividades na área de assistência, com isso, inclusive, elas ficam aptas a receber os recursos da Semasc”, aconselhou.

Agilidade

A agilização no processo de inscrição vai facilitar os trabalhos desempenhados tanto pela secretaria quanto pela assessoria Técnica do CMAS. “As instituições precisam protocolar o seu registro na secretaria do conselho. Após isso, entrará o trabalho da assessoria técnica do Conselho Municipal da Assistência Social que avaliará a documentação, dará as orientações para a adequação e, na reunião do colegiado, os processos vão ser distribuídos”, ilustrou Cristiane.

Segundo a coordenadora, as entidades devem protocolar a situação do registro até maio porque, depois da inscrição, o conselho vai avaliar a situação para verificar quem vai estar regular, assim como o registro de quem não protocolou a tempo, de acordo com a resolução do Suas. “Depois enviaremos um ofício para as entidades que perderam os registros as quais, consequentemente, vão perder os benefícios oferecidos pela Semasc”, disse Cristiane Ferreira.

“Esperamos que as instituições tenham ciência da importância de estarem registrando, da relevância desse vínculo com o Sistema Único da Assistência [Suas] e que elas atendam ao chamado do conselho porque  isso é de grande importância para a consolidação do Suas”, completou a coordenadora de Planejamento.

Confira a relação de documentos para a inscrição de entidades e organizações

Com sede e/ou desenvolve maior número de atividades no município de Aracaju
-Requerimento de inscrição;
-Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
-Plano de ação, conforme o Art. 3°, inciso III, da Resolução do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS), N° 16 de 05/05/2010.
-Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Com sede em outro município
– Requerimento de inscrição;
-Comprovante de inscrição no Conselho Municipal da Assistência de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades nos termos do § 1° e § 2° do Art. 7° da Resolução N° 16 do CNAS, de 05/05/2010.

Fonte: PMA

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