Operação policial prende 24 investigados por “Golpe do Boleto Falso”

Até o momento, 24 investigados já foram presos na operação (Foto: SSP/SE)

Uma operação policial foi deflagrada com o objetivo de reprimir uma associação criminosa especializada em estelionato qualificado mediante fraude eletrônica, bem como em ocultar valores provenientes das infrações penais praticadas com o envio de boletos falsos às vítimas, crime conhecido, popularmente, como “Golpe do Boleto Falso”.

Em ação conjunta entre as polícias civis de Sergipe e Goiás, 24 pessoas foram presas, até o momento, durante a operação que acontece nesta terça-feira, 28.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), estão sendo cumpridos 27 mandados de prisão temporária e nove de prisão preventiva. Os policiais também cumprem 36 decisões judiciais de busca e apreensão domiciliar de pessoas integrantes da associação criminosa que causaram prejuízos de mais de R$ 500 mil. Até o momento, 24 pessoas foram presas durante a operação que acontece nesta terça-feira, 28.

Em Sergipe, a operação é conduzida pelo Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), enquanto que, em Goiás, a ação é desencadeada pela Delegacia Estadual de Repressão à Crimes Cibernéticos (DERCC). A operação conta ainda com o auxílio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O cumprimento dos mandados judiciais ocorreu em oito municípios do Estado de Goiás: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Cidade de Goiás, Nova Veneza, Iporá, Abadia de Goiás e Goianira.

A operação se iniciou por meio de cooperação entre a instituição financeira Nubank com o MJSP, demonstrando, assim, a importância da cooperação entre instituições financeiras e Poder Público com o objetivo de reprimir a associação criminosa especializada em fraudar boletos bancários, delitos que têm prejudicado muitos consumidores e empresas.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica os crimes de Estelionato mediante Fraude Eletrônica, Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro possuem penas de reclusão, respectivamente, de 4 a 8 anos e multa (art. 171, §2º-A, do Código Penal), de um a três anos (art. 288, do Código Penal) e de 3 a 10 anos e multa (art. 1º da lei 9.613/1998). Penal).

Fonte: SSP/SE

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