Pais de crianças adotadas têm licença-maternidade estendida

Anteontem, no Senado Federal, foi aprovada em 2º turno, em convocação extraordinária, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da senadora Maria do Carmo Alves que prevê a extensão das licenças maternidades e paternidades àqueles que adotam crianças. A PEC preencherá a lacuna do texto constitucional, em seu artigo 7º, estendendo sua interpretação quanto à finalidade da licença e ajustando-o aos preceitos de igualdade entre filhos naturais e adotivos, expressos em outros dispositivos constitucionais. A proposta será encaminhada  para a Câmara dos Deputados Federais, onde também passará por duas votações, com exigência de quorum qualificado de três quintos para ser aprovada.

 

A adoção, quando da impossibilidade da família natural, é reconhecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) como o mais aperfeiçoado modelo familiar e eleva o adotado à condição de filho, com absoluta igualdade de direitos e em caráter irrevogável. na sua vesão original, o texto acrescenta um inciso ao artigo 7º da Constituição para conceder à mãe da criança adotada licença-maternidadade com duração mínima de 30 dias, podendo se estender até 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O pai de crianças adotada foi beneficiado com a emenda do senador Aloízio Mercadante, que dá direito a cinco dias de licença-paternidade 

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