Petrobras deverá apresentar plano de erradicação do coral-sol em SE

O plano deverá ser executado com acompanhamento e supervisão do Ibama, com a apresentação de relatórios trimestrais (Foto: arquivo Portal Infonet)

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, Guilherme Jantsch, deu um prazo de 120 dias (4 meses) para que a Petrobras elabore um plano emergencial e cronograma de execução para erradicação e controle do coral-sol, uma espécie identificada nas estruturas relacionadas à exploração de petróleo em águas sergipanas. O plano deverá ser executado com acompanhamento e supervisão do Ibama, com a apresentação de relatórios trimestrais.

A decisão foi fruto de uma Ação Civil Pública (ACP), impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), em face da Petrobras e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A referida ação trata da proliferação do coral-sol, uma espécie exótica e nociva do gênero tubastraea, em águas sergipanas.

De acordo com o autor da ACP, o processo de bioincrustração da espécie se dá em decorrência da exploração e prospecção de petróleo, o que pode causar desequilíbrio no ecossistema costeiro do litoral de Sergipe. Para o magistrado, os estudos técnicos trazem  elementos robustos a indicar a nocividade do coral-sol, o que, à luz do princípio da precaução, é suficiente para impor a intervenção em favor da proteção ambiental.

Além disso, segundo o juiz, o dano recai não apenas sobre o ecossistema da região, havendo também risco de contaminação da faixa contínua de corais que se estende do estado de Alagoas ao Rio Grande do Norte. Há, portanto, razões redobradas para a precaução e prevenção.

Petrobras

O Portal Infonet encontrou em contato a Petrobras, que informou não ter sido notificada da decisão e que irá se manifestar após notificação oficial da Justiça.

 

Por João Paulo Schneider

Com informações da JF

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