
O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, Guilherme Jantsch, deu um prazo de 120 dias (4 meses) para que a Petrobras elabore um plano emergencial e cronograma de execução para erradicação e controle do coral-sol, uma espécie identificada nas estruturas relacionadas à exploração de petróleo em águas sergipanas. O plano deverá ser executado com acompanhamento e supervisão do Ibama, com a apresentação de relatórios trimestrais.
A decisão foi fruto de uma Ação Civil Pública (ACP), impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), em face da Petrobras e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A referida ação trata da proliferação do coral-sol, uma espécie exótica e nociva do gênero tubastraea, em águas sergipanas.
De acordo com o autor da ACP, o processo de bioincrustração da espécie se dá em decorrência da exploração e prospecção de petróleo, o que pode causar desequilíbrio no ecossistema costeiro do litoral de Sergipe. Para o magistrado, os estudos técnicos trazem elementos robustos a indicar a nocividade do coral-sol, o que, à luz do princípio da precaução, é suficiente para impor a intervenção em favor da proteção ambiental.
Além disso, segundo o juiz, o dano recai não apenas sobre o ecossistema da região, havendo também risco de contaminação da faixa contínua de corais que se estende do estado de Alagoas ao Rio Grande do Norte. Há, portanto, razões redobradas para a precaução e prevenção.
Petrobras
O Portal Infonet encontrou em contato a Petrobras, que informou não ter sido notificada da decisão e que irá se manifestar após notificação oficial da Justiça.
Por João Paulo Schneider
Com informações da JF
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