Pleno do TJ corrige tempo de serviço para promoção de Delegados

Delegado Flávio Albuquerque
Foi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça (TJSE), desta quarta, 26, o Mandado de Segurança 249/2009 impetrado pelo delegado Flávio Sandro Albuquerque contra ato do Governador do Estado que houvera promovido por antiguidade o delegado Ronaldo Marinho, da 2ª para a 1ª classe. Segundo o impetrante, deveria ter sido ele o delegado promovido, afirmando que possui tempo de serviço em atividade policial superior ao servidor efetivamente promovido

O relator do processo, Des. Luis Mendonça votou pelo provimento do Mandado de Segurança, baseando seu entendimento em precedentes do Supremo Tribunal Federal – STF, em que expressamente afirma que “o cargo de agente penitenciário, exercido pelo delegado Ronaldo Marinho, não pode ser classificado como de atividade policial por patente incompatibilidade com o art. 144 da Constituição Federal”.

Por outro lado, o relator afirma que “o exercício em cargo em comissão de atividade policial, mesmo que a investidura tenha sido embasada em lei supostamente inconstitucional, no entanto ainda assim não declarada, presume-se legal o ato e a boa-fé do agente. É justo, neste contexto, que o tempo de exercício daquele cargo deva ser computado para fins de promoção na carreira de Delegado de Polícia”.

Sendo assim, o magistrado determinou a exclusão dos dias em que Ronaldo Marinho trabalhou como agente penitenciário e manteve a contagem do tempo exercido como delegado adjunto por Flávio Sandro Albuquerque. Com tal determinação ficou constatada que o impetrante tem maior tempo de serviço policial, que é o segundo critério de desempate definido pelo art. 24 da Lei Estadual 2.122/99.

Após o voto do relator pediram vistas, em sessões respectivas, a Desa. Marilza Maynard e o Des. Netônio Machado, que acompanharam integralmente o voto do relator, fato que aconteceu com os demais participantes do colegiado. Ficou decidido, portanto, que o Governador do Estado proceda a desconstituição da promoção do delegado Ronaldo Alves Marinho e, que proclame, por via de consequência, a promoção do impetrante, delegado Flávio Albuquerque, por possuir este 415 dias de serviço policial a mais.

Fonte: Ascom TJ/SE

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