Prefeitura terá 60 dias para providenciar nova moradia

Famílias estão morando no Casarão (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Desembargador Roberto Porto decidiu hoje, 30/04, que a Prefeitura de Aracaju tem 60 dias – e não três, como decisão anterior do 1º grau – para providenciar nova moradia às famílias que ocupam o edifício ‘Casarão do Parque’, no Centro da capital. Foi determinado, ainda, que o auxílio moradia seja concedido às pessoas cujo cadastro esteja de acordo com os requisitos da Lei 3873/2010; redução do valor da multa diária para R$ 2 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil; bem como o pagamento da multa diária, em caso de descumprimento, seja arcado somente pela Fazenda Pública Municipal.

O Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Aracaju, face à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, “aponta ofensa ao princípio da razoabilidade, ante a necessidade de prazo maior para cumprimento da liminar e de redimensionamento da multa diária imposta, tratando ainda da impossibilidade de imposição de multa diária ao gestor”.

O Município relata, no Agravo, que apenas em 02/04/2014, após o ajuizamento da Ação Civil Pública, o ‘Movimento sem Casa’ encaminhou ofício requerendo o acolhimento de 150 famílias ocupantes do imóvel há mais de um ano e inclusão emergencial no auxílio moradia, diante da notícia do cumprimento da liminar de reintegração em 06/04/2014, salientando que seria contraditória a informação de que restam abrigadas 300 famílias no Casarão.

Na decisão do 1º grau (processo número 201410300477), a Magistrada havia concedido a liminar requerida pela Defensoria Pública, fixando o prazo de três dias para o Município de Aracaju cumprir as seguintes medidas: disponibilizar, por prazo indeterminado, local digno para moradia dos então ocupantes do Casarão; concessão do auxílio moradia às pessoas cujo cadastro foi anexado aos autos pela Defensoria Pública e local a ser designado em perfeitas condições de habitabilidade. Na ocasião, foi determinando que após esse prazo, em caso de descumprimento, a multa diária seria de R$ 10 mil por dia de descumprimento, no limite de R$ 200 mil, a ser arcada pelo Prefeito do Município de Aracaju.

“Trata-se de situação que envolve famílias que estão na iminência de serem retiradas do prédio denominado Casarão do Parque, não podendo o ente municipal se eximir de sua responsabilidade constitucional no sentido de assegurar o deslocamento seguro destas famílias para outra localidade”, ponderou o Desembargador Roberto Porto em sua decisão.

Ele argumentou, ainda, a necessidade de todos os ocupantes do prédio comparecerem à Secretaria Municipal para o cadastro ou que haja um mutirão no intuito de localizar tais pessoas. “Todavia, é certo que tal tarefa não é simples e não deve ser feita às pressas, sob pena de conduzir o administrador a erro, incluindo no cadastro quem não faça jus ou afastando aquele que preencha seus requisitos”, analisou o Desembargador. O Agravo de Instrumento é o de número 201400707967.

Fonte: Ascom TJ

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