Presidente afastada do Coren nega acusações e envolvimento com antiga direção

Marli Correia, presidente do Coren-SE
A atual presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SE), Marli Francisca Correia, reuniu a imprensa nesta sexta-feira, 8, para falar que não está envolvida nos processos pelos quais o Coren está sendo investigado. Marli afirmou que não tem nenhum envolvimento com Hortência Linhares, ex-presidente presa em 2005, acusada de crimes contra a autarquia. O Coren-SE foi interditado ontem, 7, a pedido do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Marli e o advogado Alexandre Reinol dizem que até agora não tiveram acesso aos autos do processo de interdição, nem ao inquérito policial, que corre em segredo de justiça. “Primeiro eu tenho que ter conhecimento dos autos, saber do que estou sendo acusada. E a verdadeira versão com certeza vai aparecer. As únicas informações que eu tenho sobre o que estou sendo acusada vêm da imprensa” diz.

Veja Marli Correia durante
a coletiva

 
 Sobre a conta de R$ 35 mil do Coren paga ao restaurante Cariri, a presidente diz não ter conhecimento. “Essa denúncia não tem procedência. Eu também tenho interesse em saber como surgiu essa denúncia, porque é muito grave. Eu não tenho nenhuma ligação com a família da Hortência”, fala Marli. O proprietário do restaurante é irmão da ex-presidente Hortência Linhares.
No entanto, duas irmãs de Hortência continuam trabalhando no Conselho. “Eu não tinha motivos para demiti-las. Não poderia fazer só porque elas são irmãs de uma acusada”, se defende Marli.

Advogado Alexandre Reinol
Ela faz questão de ressaltar que, na verdade, não é uma sucessora de Hortência dentro do Conselho. “Eu não tenho relacionamento com Hortência. Nem fui sucessora dela. Antes de mim estava a Louise Holtz. Outras pessoas que estão hoje sendo designadas pelo próprio Cofen para a intervenção é que trabalharam com Hortência. Seria interessante que vocês também perguntassem que ligação elas têm”, destacou.

O advogado Alexandre Reinol diz que ainda não tem uma linha de defesa definida, já que não teve acesso aos autos. “Ainda não foi dado o direito de defesa à minha cliente, e as partes envolvidas têm que ter acesso aos autos do processo”, diz Reinol.

Por Ben-Hur Correia e Gabriela Amorim

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