Presidente do TRT-20 recebe ex-funcionários do Grupo Bomfim

(Foto: TRT20)

Na manhã desta segunda-feira, 28/03, o Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), Fabio Túlio Correia Ribeiro, recebeu, juntamente com o Coordenador de Apoio à  Execução, Daniel Augusto de Almeida Soares e a servidora Áurea Maria Soares Amorim, o advogado de uma parte dos ex-funcionários das empresas do Grupo Bomfim, Sérgio Andrade Rosas, e ex-trabalhadores, para uma reunião sobre o andamento dos processos.

Os ex-funcionários do Grupo, que faziam manifestação em frente ao prédio do Tribunal, solicitaram reunião com o Desembargador Presidente, o que foi prontamente atendido.

De acordo com o advogado Sérgio Andrade, o motivo da reivindicação é pela agilidade nos julgamentos de recursos. “Hoje, o Grupo Bomfim está impugnando e recorrendo de todos os bens que são penhorados. O Juízo Auxiliar de Execução (JAE) vem trabalhando brilhantemente, tem vários bens penhorados, mas a cada avaliação, a cada penhora, há impugnação e recusa. Já expliquei aos trabalhadores que não há como impedir que o Grupo Bomfim recorra, mas solicito que, ao menos quando isso ocorrer, que os julgamentos sejam mais céleres, uma vez que agilizam o encerramento dos processos e os pagamentos. O JAE já penhorou mais de 80 milhões, havendo, ainda, um bem a ser penhorado que foi avaliado em mais de 47 milhões. Assim, existe uma expectativa de aproximadamente 120 milhões penhorados, dinheiro suficiente para pagar aos empregados. O grande problema é a quantidade de recursos e impugnações. Como não há como impedir os recursos e impugnações, que, ao menos, sejam julgados com a maior brevidade possível. Mais de mil trabalhadores entraram com processo. Muitos já receberam, mas a maioria saiu sem receber verbas rescisórias, FGTS, ou seja, sem nada”, afirmou.

Na reunião, o Desembargador Presidente, Fabio Túlio Correia Ribeiro, e os servidores do JAE, Daniel Soares (Coordenador) e Áurea Amorim, falaram sobre a  execução trabalhista movida em face das empresas que compõem o Grupo Bomfim. “A Coordenadoria de Apoio à Execução/Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região esclarece que já existem diversos bens penhorados e avaliados, mas que ainda não podem ser levados a leilão porque estão com impugnações e recursos apresentados pelas executadas pendentes de decisão definitiva. Essas manifestações e recursos são decorrentes do respeito ao Contraditório e Ampla Defesa por parte do Juízo Auxiliar de Execução, pois as executadas são obrigatoriamente intimadas da prática dos atos de execução antes da efetiva expropriação dos bens, observando-se todas as normas legais”, explicaram.

Sobre as execuções

Seguindo-se todos os trâmites legais, desde a concentração das execuções trabalhistas no JAE, já foram liberados R$ 178.783.130,57 em créditos aos trabalhadores, contribuições previdenciárias e honorários advocatícios e periciais, restando pendentes de quitação exatas 1030 execuções trabalhistas, cabendo lembrar que muitos dos reclamantes que não tiveram seus processos já extintos, receberam em outras oportunidades valores decorrentes de rateios.

O JAE informou que há ainda depositada em conta judicial quantia decorrente das arrematações de bens ocorridas no leilão realizado em 28/11/2019, equivalente a mais de R$ 3.000.000,00. Entretanto, esse valor ainda não pode ser liberado, tendo em vista que o próprio leilão encontra-se em discussão judicial nos autos n.º 0000954-74.2011.5.20.0003, atualmente aguardando o decurso do prazo para recurso da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista apresentado pelas executadas.

Por fim, a Coordenadoria de Apoio à Execução/Juízo Auxiliar de Execução do TRT 20 ressaltou que tem praticado atos executórios na busca, constrição e expropriação de bens, com vistas ao adimplemento da dívida consolidada do denominado “Grupo Bomfim”, sempre com o devido respeito aos princípios constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual, efetividade da execução trabalhista e do contraditório e da ampla defesa.

A relação dos processos pendentes de quitação encontra-se publicada para consulta pública no site do TRT 20 na parte de “execução trabalhista”, que pode ser acessada diretamente através do link https://www.trt20.jus.br/programas-execucao-trabalhista.

Fonte: TRT20

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