PRF flagra menor transportada irregularmente em ciclo

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Na última terça-feira,4, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou cinco acidentes nas BRs de Sergipe. Dez veículos se envolveram nos acidentes, duas pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.

Foram fiscalizados 182 veículos, 76 multas de trânsito foram aplicadas e uma menor foi encaminhada ao Conselho Tutelar.

Lei Seca

Ontem, 146 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Não houve autuação ou detenção. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Ocorrências

Policiais Rodoviários Federais flagraram no início da tarde de ontem (04), na altura do Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE), uma menor transportada irregularmente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que uma criança, de 04 anos de idade, era transportada sem as mínimas condições de segurança. Além disso, nenhum dos ocupantes utilizavam o capacete.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável pelo menor poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: Ascom PRF

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