PRF registrou 12 acidentes nas BRs de Sergipe

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

No final de semana a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou 12 acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Vinte e um veículos se envolveram nesses acidentes, cinco pessoas ficaram feridas e não houve mortes.

Os agentes federais fiscalizaram 313 veículos, sete CNHs foram apreendidas e oito veículos recolhidos. Um usuário recebeu auxílio direto dos policiais em serviço. Foram extraídas 183 notificações, foram detidas seis pessoas, dois menores apreendidos e um veículo recuperado.

Lei Seca

Mesmo sabendo da proibição de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e do rigor da nova lei seca, alguns condutores continuam arriscando as suas vidas e a de outras pessoas nas rodovias federais sob a circunscrição da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. Os testes de alcoolemia realizados desde a última sexta-feira (17) resultaram em oito condutores autuados, dos quais três foram detidos. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Ocorrências

Sexta-feira,17

Plantão sem registro de ocorrências criminais.

Sábado,18

Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um veículo GM/Chevette, com placas de Sergipe, na tarde de sábado (18), no Km 42 da BR 235, em Itabaiana (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 13 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Além disso, o pai do menor compareceu ao posto da PRF e disse aos agentes federais que entregou a direção do veículo ao seu filho, quem dirige o automóvel sob suas ordens, já que o mesmo é deficiente físico. O menor foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável pelo adolescente poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Policiais Rodoviários Federais prenderam na tarde de sábado (19), no Km 05 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE), um homem com mandado de prisão em aberto. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo GM/Montana, com placas da Bahia. Durante consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, foi descoberto que existia contra o passageiro, de 37 anos, um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de São Paulo. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Aracaju.

Policiais Rodoviários Federais apreenderam uma motocicleta com sinais de adulteração. A ação ocorreu na tarde de sábado (18), no Km 05 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CBX 250 Twister, com placa de Sergipe. Durante a abordagem, os policiais descobriram que a motocicleta apresentava sinais de adulteração no chassi. O condutor, de 33 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista,em Aracaju.

Domingo (19)

No final da tarde de ontem (19), Policiais Rodoviários Federais abordaram uma motocicleta Honda/CG 150 Titan, com placa de Sergipe, que trafegava pelo Km 48 da BR 235, em Itabaiana (SE) e perceberam que o condutor era menor de idade, 17 anos, e apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,15 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo do menor. Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pelo adolescente poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Policiais Rodoviários Federais recuperaram na noite de ontem (19), na altura do Km 05 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE), um veículo com restrição de roubo/furto. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando avistaram um veículo GM/Celta, com placas de Sergipe, abandonado à margem da rodovia. Durante abordagem e através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que automóvel possuía restrição de roubo/furto. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia Plantonista, em Aracaju.

*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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