Prorrogado o prazo de declaração de vacinação contra a Febre Aftosa

Criadores podem realizar a entrega dos documentos através de meios virtuais (Foto: Arthuro Paganini)

A Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) prorrogou até o dia 17 de julho o prazo final para criadores de bovinos e bubalinos realizarem a declaração de vacinação contra a Febre Aftosa.

Os produtores rurais que fizeram a imunização dos rebanhos durante o mês de junho devem encaminhar a declaração de vacinação e as notas fiscais de compra das vacinas à Emdagro. O criador que não atender ao prazo sofrerá medidas punitivas e restritivas. Diante da pandemia, a declaração pode ser realizada através de meios virtuais.

Neste ano, por conta das regras de isolamento em prevenção à Covid-19, a Emdagro criou canais digitais para receber os comprovantes de realização da vacinação, e o produtor rural pode encaminhar esses documentos, digitalizados, por meio whatsapp (79) 99191-4341, pelo e-mail codea@emdagro.se.gov.br ou presencialmente, no escritório da Emdagro mais próximo, de segunda à sexta-feira, no horário de 07h às 13h. A declaração de vacinação, comumente disponível nos escritórios, também pode ser baixada no site da empresa: www.emdagro.se.gov.br.

O prazo, que seria encerrado no dia 10 deste mês, foi prorrogado em razão de dificuldades apresentadas por criadores para realizar a declaração durante o período de pandemia, informa a diretora de Defesa Animal e Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade. “Recebemos as reivindicações de produtores rurais através dos nossos escritórios no interior, então encaminhamos a solicitação para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que autorizou prorrogação da declaração”, explicou a diretora.

A diretora de Defesa Animal e Vegetal ressalta ainda a importância de realizar a declaração. “Não basta apenas o produtor vacinar, ele tem que, obrigatoriamente, declarar que o fez junto à Emdagro no prazo correto. Com a declaração, o produtor tem acesso a vários benefícios, como a linhas de créditos, ficha sanitária e movimentação de seus animais através da Guia de Trânsito Animal (GTA)”, ressaltou Aparecida.

Os produtores que adquirirem a vacina em conjunto, também deverão apresentar a declaração de vacinação em conjunto. O produtor rural que não entregar a declaração de vacinação dentro do prazo é considerado infrator pelo Sistema Estadual de Saúde Animal e fica sujeito, além da incidência de multa, a sanções diversas, como a impossibilidade de realizar operações de crédito e comercialização de seus animais, produtos e subprodutos.

Fonte: Emdagro

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