
O período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe para o ano de 2026 já está em vigor. Desde o último domingo, 1º de fevereiro, o estado entrou em mais uma etapa da proibição e restringe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie em datas específicas até o mês de março, podendo ser estendida até abril, caso a andada reprodutiva se prolongue.
A medida acompanha o calendário estabelecido pelo Governo Federal, que leva em consideração o ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá em cada estado do Nordeste e da Região Norte.
Calendário do defeso em Sergipe – 2026
Em Sergipe, o defeso ocorre nas seguintes datas:
-1º a 6 de fevereiro
-17 a 22 de fevereiro
-3 a 8 de março
-18 a 23 de março
-17 a 22 de abril (caso a andada reprodutiva continue)
Durante esses períodos, fica proibida qualquer atividade relacionada à exploração do caranguejo-uçá no estado.
Andada reprodutiva
O defeso coincide com a chamada andada reprodutiva, fase em que o caranguejo-uçá deixa a toca para acasalar. Nesse período, a fêmea carrega os ovos e posteriormente libera as larvas no ambiente, garantindo a reprodução e a manutenção da espécie.
Declaração de estoque
De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura, comerciantes e beneficiadores que possuam caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou estoque congelado, inteiro ou em partes, devem comunicar o Ibama.
O formulário de Declaração de Estoque está disponível no edital publicado no Diário Oficial da União e deve ser entregue até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso.
*Com informações da Agência Brasil
