Radar: PRF espera queda no número de acidentes

Cerca de 900 acidentes foram registrados entre 2009 e 2010 (Foto: PRF)
Para tentar diminuir o número de acidentes nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) limitou em 60 Km/h, a velocidade máxima permitida na saída de Aracaju na BR 235 desde a última quinta-feira, 6. Radares foram implantados ao longo da via entre o Km 0 e o Km 06, na saída de Aracaju.

De acordo com o assessor da PRF, Flávio Vasconcelos, no momento não há como o órgão saber se a implantação do radar está surtindo efeito, uma vez que será preciso esperar um mês para saber se houve uma diminuição ou não no número de acidentes.

Ainda segundo Flávio Vasconcelos, a implantação do redutor de velocidade se deve a um levantamento registrado pelo órgão que revela que foram registrados quase 900 acidentes entre os anos de 2009 e 2010 na BR 235. “Por ser uma via de pista dupla e de boa trafegabilidade, o condutor tem uma falsa impressão de segurança causando os acidentes. Cerca de 100% dos acidentes são por atitudes imprudentes como alta velocidade e falta de atenção do condutor, sendo que a maioria dos condutores põe a culpa no ambiente externo como às más condições da pista, mas nunca neles”, destaca o inspetor da PRF.

Multa

Confira o que diz o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média (04 pontos);

Penalidade – multa (R$ 85,13);

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave (05 pontos);

Penalidade – multa (R$ 127,69);

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima (07 pontos);

Penalidade – multa [3 (três) vezes] (R$ 574,62), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Com informações da PRF

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