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Cantora teria desacatado policiais em show na Barra dos Coqueiros (Foto: arquivo Portal Infonet) |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira, 3, o recurso impetrado pela cantora Rita Lee contra uma decisão da Justiça Sergipana que determinava o pagamento de indenização por danos morais – no valor de R$ 5 mil – ao policial sergipano Angelo dos Santos Carvalho.
A decisão está relacionada a um show na Barra dos Coqueiros (SE), em janeiro de 2012, quando a cantora teria desacatado policiais que faziam a segurança do evento Verão Sergipe. Na época, ela foi levada à Delegacia Plantonista para prestar esclarecimentos sobre o fato e posteriormente, diversos policiais militares que trabalharam na noite do show acionaram a justiça.
Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro, acompanharam o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, e negaram provimento ao recurso especial impetrado pela defesa da cantora Rita Lee.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Portal Infonet tentou localizar a produção da cantora Rita Lee, mas não obteve êxito. A equipe de reportagem está à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.
Por Verlane Estácio
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