São Cristóvão deve assumir sistema de abastecimento de água e esgoto

Autorização do Município para as atividades da Deso venceu em 2010 (Fotos: Arquivo Infonet)
A Companhia de Abastecimento de Sergipe (Deso) não pode mais cobrar pelos serviços de abastecimento de água e de rede de esgoto na região do Grande Rosa Elze e no conjunto Eduardo Gomes, de acordo com decisão do juiz de São Cristóvão Manoel da Costa Neto, que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP). A Prefeitura Municipal deve, portanto, assumir tais serviços de forma imediata.

O MP constatou que não existe contrato celebrado entre a Deso e a Prefeitura daquela cidade para a cobrança por tais serviços. A única autorização de que a Companhia dispunha até então havia sido concedida pela Câmara Municipal de Vereadores, mas o documento expirou em dezembro do ano passado.

Manoel da Costa Neto diz que Município tem prejuízo de R$ 50 mil por mês
“A Deso só tinha autorização para executar e cobrar pelo serviço no campus da Universidade Federal de Sergipe [UFS], porque quando o campus foi construído o SAAE [Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão], não ia até aquela região. Mas depois a companhia estendeu para os outros bairros. Tentamos regularizar a situação, mas isso não ocorreu”, explica o juiz.

Ele acrescenta que enquanto a Prefeitura realiza os serviços de manutenção da rede de esgoto, quem cobra por isto é a Deso, o que resulta em um prejuízo mensal de R$ 50 mil. O Município deve assumir os serviços até que seja realizada uma licitação. “Nem a Deso e nem o Estado compareceram à audiência, por isso não houve acordo”, ressalta Manoel da Costa Neto.

Prefeitura diz que só cobrará quando Deso enviar dado dos cadastros
A Prefeitura de São Cristóvão, através do assessor de comunicação Pedro Costa, aguardará que a Deso envie os dados de todos os usuários cadastrados para fazer a cobrança. Essa solicitação será feita de forma judicial. Entretanto, ainda não há previsão para esses dados serem entregues. “Para nós vai ser muito bom. Temos toda a infraestrutura para prestar esses serviços. Na hora em que tivermos esse cadastro vamos cobrar. Até que isso ocorra não teremos como fazer a cobrança”, disse.

Em nota, a assessoria de comunicação da Deso disse que, ao contrário do que alega o Ministério Público, não há qualquer irregularidade na prestação dos serviços pela Companhia no Grande Rosa Elze, o que ocorre há 30 anos. O documento informa que tem permissão do Município para tanto, posto a incapacidade do SAAE e o convênio firmado com a Universidade Federal de Sergipe (UFS).

O comunicado diz que o pedido do MP é infundado, pois caso seja atendido caracterizará a expropriação do rio Poxim, manancial utilizado para o abastecimento de água, que é estadual e não municipal. Além disso, todo o investimento em infraestrutura foi feito pelo Governo do Estado e pela Deso.

A empresa diz, ainda, que a prestação do serviço naquela cidade é regionalizada conforme previsto na Lei 11.445/2007 e que há outros dispositivos legais nas esferas estadual e federal que garantem a regulamentação da atividade.

Por Diógenes de Souza

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