Servidores da Educação paralisam por 24h na quarta, 23

Presidente do Sintrase, Diego Araújo (Foto: Arquivo Infonet

As merendeiras, executores, vigilantes e oficiais administrativos das escolas da rede estadual paralisam as atividades por 24 horas nesta próxima quarta-feira, 23. O ato é em protesto contra o governo do Estado, que está descumprindo a implantação do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos (PCCV) dos servidores da Educação.

“Por causa desse descaso do governador Jackson Barreto, em Sergipe existem cinco mil servidores estaduais ganhando menos que um salário mínimo por mês. O que é inadmissível”, informa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Sergipe (Sintrase), Diego Araújo.

Segundo ele, até o próximo ano a categoria, com o apoio do Sintrase, paralisará as atividades por 24 horas todas as quartas-feiras. “O ato acontece até a segunda quarta de janeiro de 2016, pelo não cumprimento PCCV”, frisa. Outra classe do serviço público que ameaçava paralisar por 24 horas na próxima quarta foi a da Saúde.

“Mas, como o governador fez o pagamento do 13º salário no último sábado, 19, nós suspendemos o movimento que estava previsto”, informa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), Augusto Couto. Mas, segundo ele, existem reclamações da falta do pagamento do 13º de uma pequena parcela de funcionários da Saúde.

“Alguns ligaram para o sindicato, informando que ainda não receberam. Outros que nos fizeram essa reclamação já retornaram hoje, 21, dizendo que o dinheiro entrou. Então, estamos verificando essa questão. Caso seja preciso vamos para as ruas protestar. O que queremos é que o governo cumpra o que prometeu para todos os servidores, não somente para os celetistas, como também para os estatutários”, diz.

Augusto Couto, presidente do Sintasa (Foto: Arquivo Infonet)

Justiça

Na sexta-feira, 18, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, através da 1ª Vara do Trabalho, determinou que as fundações procedessem com o pagamento do 13º dos seus empregados sob pena de pagamento de multa diária R$ 5 mil a ser revertido em favor dos funcionários eventualmente prejudicados.

Porventura a decisão, cujo processo é de número 001912-27.2015.5.20.0001, fosse descumprida além da aplicação da referida multa, a Justiça – afim de garantir a efetividade da medida – determinou ainda o bloqueio nas contas da requerida.

“É esse o nosso papel, o de efetivamente lutar pelos direitos do trabalhador que ao longo do ano vem sofrendo com a doção dessas medidas. Sempre buscaremos o diálogo. Todavia, caso não seja possível uma solução bateremos as portas do judiciário quantas vezes for preciso para garantir o direito do trabalhador”, informa Augusto Couto.

Por Moema Lopes

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