Os servidores do Ibama, em greve desde o dia 15 de maio, não terão qualquer desconto salarial dos dias parados ou quaisquer outros tipos de punições. E caso já tenham sido aplicadas, elas devem ser anuladas até o julgamento definitivo. Essa foi a decisão tomada nesta semana pelo O Juiz Edmilson da Silva Pimenta da 3ª Vara Federal em Sergipe, em caráter de tutela antecipada.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (SINTSEP) contra o Ibama com o intuito de obter ressarcimento por desconto na remuneração dos servidores da autarquia, efetuados por conta da paralisação dos funcionários ocorrida no mês de maio.
Ainda de acordo com os argumentos utilizados na decisão do Juiz, “o corte do ponto dos servidores em greve e o desconto dos dias parados das remunerações de cada um significam, induvidosamente, a imposição do retorno ao trabalho, inviabilizando o próprio direito de greve, constitucionalmente assegurado”.
Greve
A paralisação por tempo indeterminado deflagrada pelos servidores do Ibama é em protesto contra a aprovação da Medida Provisória 366/07, que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
A autarquia será responsável pelas políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais, além de incentivar programas de pesquisa e proteção da biodiversidade.
A medida provisória prevê também, entre outras coisas, que o Instituto Chico Mendes exerça ainda o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União. Isso, no entanto, não exclui o poder supletivo de polícia ambiental do Ibama.
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