A eleição do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), que aconteceria no próximo dia 20 de fevereiro, foi adiada. Através de uma liminar judicial assinada pelo juiz Hilder Torres do Amaral, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, o candidato Francisco Otoniel de Mesquita Costa diferiu a votação devido à supostas irregularidades no processo eleitoral. Sinduscon aguarda definição de nova data
Uma das irregularidades apontadas é, de acordo com o candidato do grupo oposicionista, a permanência de Ubirajara Madureira, atual presidente do Sindicato, na chapa opositora com o cargo de Diretor Financeiro.
Para José Augusto Gama, superintendente do sindicato, o Estatuto não proíbe que o ex-presidente continue exercendo um cargo no sindicato, apenas é proibida a reeleição do mesmo como presidente. “Não há clausura no estatuto do Sinduscon que proíba que ele exerça o cargo e, segundo a lei, o que não é descrito como proibido, é permitido”, afirma Gama. José Augusto acredita que o presidente pode continuar a exercer cargo
O superintendente destaca também que as acusações feitas pelo candidato da oposição, de que seis empresas haviam se filiado ao sindicato no mês de agosto de 2008 apenas para votar durante a eleição, são falsas. “Até julho do ano passado, quatro empresas já haviam se filiado. Além disso, em 2007, seis empresas se filiaram ao Sinduscon, o que vai contra as afirmações do candidato”, declara o superintendente.
Os candidatos da situação e da oposição aguardam agora a decisão judicial. O juiz Hilder Torres irá analisar o mérito da liminar e definir uma nova data para a realização das eleições assim que os entraves forem solucionados.