O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na última terça-feira, 14, a decisão que afasta restrições na participação de mulheres em concursos da segurança pública no estado de Sergipe.
Ainda segundo o STF, as normas não podem mais restringir a participação feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
A decisão foi tomada após o julgamento das leis que tratavam da reserva de vagas nos estados de Sergipe, Roraima e Ceará.
O colegiado seguiu o entendimento de que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgão de segurança pública.
Ainda conforme o STF, a decisão foi tomada durante sessão virtual, que aconteceu no dia 10 de maio, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Essas ações fazem parte de um conjunto de ADIs em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres nesses concursos.
Concursos já finalizados
O ministro Alexandre de Moraes, relator das três ações, ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados. Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.
*Com informações do STF
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