STJ aumenta indenização para família de criança atropelada por ônibus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 20 mil para R$ 190 mil o valor da indenização devida pela Graças Transportes Coletivos Ltda, de Aracaju, aos pais de uma criança que morreu atropelada por um ônibus da empresa. No recurso especial, o casal pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 200 mil.

 

Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ entendeu que o valor da indenização fixada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe estava em desacordo com os parâmetros adotados por esta Corte Superior para casos assemelhados, que vão até 500 salários mínimos, uma vez que ficou comprovada a culpa exclusiva da empresa no acidente.

 

Segundo o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o valor definido pela Corte de origem somente pode ser alterado, em sede de recurso especial, quando manifestamente excessivo ou irrisório. “Na espécie, o valor da indenização pela perda do filho menor dos recorrentes, deve ser elevado ao montante de R$ 190.000”, ressaltou o ministro em seu voto.

 

A indenização será distribuída igualmente entre os genitores, com juros moratórios, a contar da data do acidente, à taxa de 0,5% ao mês até o dia 10 de janeiro 2003, e, a partir de 11 de janeiro de 2003, pelo que determina o artigo 406 do atual Código Civil, e correção monetária a partir do julgamento do recurso especial.

 

De acordo com o ministro, para se eximir do dever de indenizar, a empresa acionada haveria de provar sua ausência de culpa, do dano, do nexo causal, o que não se deu nos autos. “Não há nenhuma dúvida da responsabilidade da empresa de transporte quanto à morte do menor”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

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