O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, indeferiu o habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, no caso que ficou conhecido como “a câmara de gás improvisada”.
Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.
“Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, afirmou.
O ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, lembrou que o STJ não admite, salvo em situações excepcionais, a impetração de habeas corpus contra a negativa de liminar em tribunal de segunda instância, aplicando por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele comentou que tanto a ordem de prisão expedida pela 7ª Vara Federal de Sergipe quanto a negativa de liminar no TRF5 estão devidamente fundamentadas, amparadas em razões suficientes.
Dentre os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, o ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.
Além disso, prosseguiu Schietti, o decreto de prisão preventiva menciona a existência de indícios de reiteração criminosa específica, já que dois dos três policiais envolvidos foram indiciados por abordagem violenta em outro caso.
“Não identifico ilegalidade manifesta no ato, fazendo a ressalva de que não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir da decisão colegiada do tribunal competente”, concluiu o ministro.
Prisão dos PRFs
por João Paulo Schneider
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