Superintendência do Trabalho interdita obras da Deso em Sergipe

Interdição é restrita a serviço com intervenções em eletricidade (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) está proibida de realizar obras que envolvam aspectos relacionados à rede elétrica. As obras desta natureza foram interditadas por decisão da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTESE) em consequência de uma série de irregularidades detectada por auditores fiscais do trabalho em uma das obras no município de Riachão do Dantas.

A auditoria foi iniciada após um acidente de trabalho ocorrido na tarde do dia 2 de outubro, deixando como vítima um dos trabalhadores da Deso, Luan Santana de Oliveira, que morreu eletrocutado durante a realização de serviços de instalação de uma bomba para melhoramento de serviços de abastecimento de água na região.

O auditor fiscal do trabalho Frank Bomfim, que participou da auditoria, explica que a interdição é limitada às obras que envolvem sistema elétrico, ficando a Deso liberada para realizar outros tipos de serviços. A medida, conforme explica o auditor, se caracteriza como forma de evitar que outros acidentes se repitam. “Há fortes indícios que as omissões estão se replicando em outas situações”, destaca o auditor, fazendo referência à falta de procedimentos específicos relacionados às medidas preventivas de controle de risco elétrico em obras realizadas pela Deso.

Irregularidades

Conforme o termo de interdição, houve constatação de descumprimento das normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho em instalação e serviços em eletricidade. Foi detectada também a ausência de equipamentos de proteção individual específicos e adequados, falta de procedimentos de trabalho específicos e padronizados para serviços de instalações elétricas e planejamento para realização de serviços desta natureza em desacordo com os procedimentos previstos e sem assinatura de profissional que atenda aos preceitos previstos na norma regulamentadora de segurança e medicina do trabalho.

O relatório aponta também que houve, naquela obra específica, permissão para realização de serviços em instalações elétricas sem ordem de serviço específico fiscal apresentado por trabalhador autorizado ou utilização de ordem de serviço sem o conteúdo mínimo estabelecido na norma regulamentadora.

Apesar da interdição, os servidores devem continuar recebendo regularmente os salários como se estivessem em pleno exercício profissional e a Deso tem prazo de dez dias para se manifestar, com o direito de contestar a interdição, desde que apresente, documentalmente, que está adotando todas as medidas previstas em normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.

Ao Portal Infonet, a assessoria de imprensa informou que a Deso só se manifestará depois que receber notificação da Superintendência Regional do Trabalho. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cassia Santana

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