Superintendente destaca mudanças nas rotinas nas delegacias

Gilberto Guimarães, superintendente-geral da Polícia Civil / Foto: Arquivo
Ampliar o sistema do boletim on-line, possibilitar que qualquer servidor faça o encaminhamento on-line do registro para o delegado da área, bem como, exigir que apenas o delegado faça a tipificação de crimes. São esses alguns dos objetivos da Portaria 017/2008, que entrou em vigor no dia 10 de abril, emitida pelo superintendente-geral da Polícia Civil, delegado Gilberto Guimarães.

De acordo com o superintendente, a portaria visa alterar a configuração do sistema anterior do Boletim de Ocorrência on-line criando o Registro Policial de Ocorrência (RPO) e busca oferecer uma melhor qualidade no atendimento à população, evitando que o registro de ocorrências fique concentrado em poucas delegacias, principalmente, nos feriados e nos finais de semana. Para o superintendente, outro aspecto positivo dessa mudança, refere-se à qualidade na produção de estatísticas.

“No antigo modelo de registro as estatísticas apresentavam distorções na tipificação e nos horários. O servidor que não tinha conhecimento jurídico adequado fazia o registro e tipificava a conduta, de acordo com o que ele estabelecia como certo. Assim, tínhamos confusões claras entre roubo e furto, atentado violento ao pudor e estupro, entre outros”, explicou Gilberto, afirmando que, além disso, o sistema antigo apresentava distorções no horário do registro da ocorrência.

“O antigo BO on-line só permitia registros em horários previamente gravados no programa, originário do Estado do Paraná. A principal falha consiste na hipótese da vítima não saber a que horas aconteceu o fato, os servidores colocavam (00), o que era entendido como meia-noite. Com isso, nos registros da Polícia Civil constavam vários roubos de veículos a meia-noite no centro de Aracaju”, disse. Outro ponto ressaltado pelo superintendente refere-se ao fato de o registro poder ser feito em delegacias que estão fora da área onde a pessoa foi vítima de um crime.

Extinção do livro

A portaria 017/2008 extingue o livro de registro de ocorrência policial, preenchido de forma manual, substituindo pelo Registro Policial de Ocorrência (RPO), de modo eletrônico.  Com isso, o RPO vai permitir que todos os servidores policiais civis façam o registro de ocorrência. No entanto, a tipificação e validação do boletim só poderão ser feitas por um delegado.

Segundo Gilberto, o livro era preenchido por um agente de polícia, chefe de plantão, que registrava toda e qualquer ocorrência policial que era verificada na delegacia nos horários em que não havia a presença de um delegado. “O livro estava obsoleto, em desuso, primeiro pela evolução tecnológica. Segundo pelo descaso de alguns servidores que não tinham interesse em atender à população para fazer o registro. Com a extinção do livro, o policial só terá a opção de fazer o registro do fato criminoso ou atípico de maneira eletrônica”.

Questionado sobre a usurpação de função pública, no caso de agentes fazerem o registro o superintendente é taxativo. “Usurpar uma função pública pressupõe uma ação dolosa. Então, o servidor que está executando uma ação com base em uma determinação superior não pode estar usurpando uma função pública. Se a determinação foi ilegal o ato é cometido pelo superintendente e não pelo servidor”.

Fonte: SSP

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