Suspensa liminar que proibia destruição de armas

Foi suspensa hoje pelo presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, desembargador Napoleão Nunes Maia, a liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, proibindo a destruição das armas de fogo recolhidas pela Campanha do Desarmamento do Governo Federal.

O desembargador federal acatou o pedido de suspensão da liminar, impetrado à tarde, pela Advocacia Geral da União (AGU), concordando com o argumento de que a liminar vai de encontro ao artigo 32 da Lei do Desarmamento, que veda o reaproveitamento das armas recolhidas na campanha para qualquer outra finalidade e “prevê, expressamente, a destruição desse material”.

Para o desembargador Napoleão Nunes Maia, a destruição das armas só poderia deixar de ser aplicada se houvesse incompatibilidade com a Constituição. Nesse caso, só o Supremo Tribunal Federal poderia se pronunciar sobre o assunto.

A liminar da Justiça Federal de Sergipe, que atendeu a uma ação da Procuradoria da República no Estado, motivou a suspensão de 3,2 mil armas recolhidas em Pernambuco, que iriam ser destruídas ontem pelo Exército. Agora, o Comando Militar do Nordeste deverá marcar outra data para executar a tarefa.

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