TCE confirma constitucionalidade de devolução do Funaserp

O pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, que a Lei 9.954/06 é constitucional. A norma autoriza ao Governo do Estado a devolver 50% dos recursos descontados no salário dos servidores públicos estatutários para o Fundo de Aposentadoria e Previdência dos Servidores do Estado (Funaserp).

O relator do processo, conselheiro Carlos Pinna de Assis, entendeu que a lei não impede que o servidor que se sentir prejudicado recorra à Justiça para reaver o valor total da contribuição com juros e correção, no que foi seguido pelos demais integrantes da Corte de Contas.

A lei 9.954 em seu artigo 5º, lembrou o conselheiro Pinna, reconhece a decisão da Justiça no tocante a inconstitucionalidade da lei que criou o Fundo de Aposentadoria e Previdência do Estado em 1999 e ainda dá o direito do servidor optar pelo acordo com o Estado ou ingressar com ação judicial.

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