TCE pune dirigente de ONG que não comprovou gastos

A presidenta da Associação de Proteção à Assistência à Maternidade e a Infância Antônio Vieira da Silva Neto, Norma França Costa, juntamente com o ex-secretário de Estado da Educação, Luiz Antônio Barreto, e a diretoria da Escola Estadual de 1° e 2° Grau Olímpio Campos, sediada em Itabaianinha, terão que devolver ao Estado de Sergipe R$ 26.940,97 acrescidos de atualização monetária, juros, correção e multa de 10% sobre o valor, por não terem comprovado os gastos oriundos de convênio firmado entre a entidade e a Secretaria de Estado da Educação (Seed).

 

O processo com as conclusões dos técnicos também será enviado ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a parte da responsabilidade de cada envolvido e para acioná-los judicialmente. Esta decisão foi tomada nesta quinta-feira, 6, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que acataram integralmente o voto do relator, conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza.

 

Esta é a primeira vez que, em sentença administrativa, o TCE aplica punição a um gestor público extensiva a dirigente de ONG. Daqui para frente, segundo os conselheiros, esta será uma prática corrente. O ônus recairá também sobre as entidades e seus dirigentes quando se tratar de convênios com o poder público, seja estadual ou municipal, a exemplo do que já tem sido feito pelo TCU.

 

Para dar maior preparação aos técnicos do TCE sobre convênios firmados entre o poder público e as ONGs o Tribunal irá promover curso de qualificação e especialização para seus servidores e os das unidades jurisdicionadas de 06 a 08 de outubro próximo. O auditor Rafael Souza Fonseca também tem participado de reuniões com a promotora Ana Paula Machado visando definir uma agenda comum de atuação entre o TCE e o MPE. O mesmo está sendo agendado com técnicos do TCU.

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