O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas e condenou João Bosco Machado, ex-prefeito de Carira, e a Empresa Daltro Construções Ltda ao pagamento de R$ 30 mil, já atualizado. Eles terão que pagar ainda multa no valor de R$ 3 mil. A tomada de contas especial foi instaurada em razão da omissão na prestação de contas dos recursos repassados por meio do convênio celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município, que tinha por objetivo a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental em escolas públicas, municipalizadas naquela localidade, por meio de ações, entre outras, de manutenção dos prédios escolares, de aquisição de material escolar e de material necessário ao funcionamento da escola. O TCU fixou o prazo de 15 dias para que o responsável comprove o recolhimento das dívidas aos cofres do FNDE, autorizando a cobrança judicial caso não sejam atendidas as notificações. Cabe recurso da decisão. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.