TJ declara inconstitucional lei sobre ideologia de gênero em Umbaúba

Decisão foi por unanimidade (Foto: arquivo Portal Infonet)

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou procedente pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 730, de 23 de agosto de 2018, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Umbaúba, que proíbe, na grade curricular das escolas municipais, atividades pedagógicas que visem a reprodução do conceito de “ideologia de gênero”.

Segundo o ato normativo impugnado, “considera-se para efeito desta lei como ideologia de gênero, segundo o qual, os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais”. Acórdão – ADI Lei de Umbaúba.

Segundo a PGJ, a referida lei viola o texto constitucional, pois pertence à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição Federal). Além disso, a lei extrapola a competência suplementar disposta no art. 30, II, da Constituição Federal, e no art. 18, I, da Constituição Sergipana, sobre a legislação que compete aos Municípios.

Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, a lei “apresenta conteúdo discriminatório e implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual. O ato normativo afronta o princípio da dignidade e viola princípios atinentes ao direito à educação”.

No julgamento da ADI, o Tribunal de Justiça sergipano reconheceu a existência de vícios de inconstitucionalidade formal e material e reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria, citando os precedentes em que também foram declaradas inconstitucionais leis com igual conteúdo dos Municípios de Estância e Itaporanga d’Ajuda.

Acórdão – ADI Lei de Umbaúba

Câmara de Umbaúba

A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Umbaúba informou que houve um direcionamento via parecer jurídico pela não tramitação da norma, mas os parlamentares decidiram que a norma deveria tramitar e assim o fizeram. O projeto foi aprovado por maioria de votos, feito o encaminhamento ao chefe do executivo municipal sendo promulgado a norma pelo presidente da Casa Legislativa. Devido a inconstitucionalidade da norma pelo TJ, a Câmara de Umbaúba vai optar em não recorrer da decisão.

Fonte: MPE

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