
O Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu manter até 2 de agosto a suspensão da obrigação de apresentação em juízo das pessoas que cumprem pena no regime aberto na Comarca de Aracaju. A decisão é do Juiz da 7ª Vara Criminal – Vara de Execuções Penais (VEP), Hélio Mesquita Neto.
A medida observa os dispositivos contidos nas Portarias Conjuntas 12, 13, 16, 31, 39, 46, 53, 55 e 61 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e no art. 5º, V, da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foi publicada, em 13 de julho, no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta nº 61/2020 – GP1 Normativa, que prorrogou até 02 de agosto o regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores das unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), da capital e interior.
Com informações do TJ/SE
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