Juiz nega soltura do motorista de app preso acusado de roubo

(Foto: ASN)

O pedido de revogação da prisão preventiva de Jefferson Adriano dos Santos, motorista de aplicativo acusado de participação em roubo de celulares, foi negado. A decisão foi tomada na última segunda-feira, 2, por Claudio Bahia Felicissimo, juiz da 4ª Vara Criminal de Aracaju. A família alega que ele é inocente e que foi preso injustamente.

Segundo a decisão do juiz, as alegações da defesa do réu – alegando que ele foi obrigado a dirigir, enquanto os dois passageiros praticavam assaltos – não convergem com o depoimento prestado por Jefferson e por outro réu também envolvido no caso.

“Tanto em seu depoimento inquisitorial, quanto na audiência de custódia, ele confirmou que conhecia o coacusado Carlos André de Lima e que foi contratado por ele, na condição de motorista de aplicativo, para ‘dar umas voltas’. Disse que, ao avistar alguns rapazes, Carlos pediu para parar o carro, pois um deles lhe devia dinheiro. Mencionou que Carlos e o agente menor de idade desceram do carro, ambos puxaram facas e começaram a pegar os celulares e outros itens dos que ali estavam. Salientou que ficou nervoso e não teve reação, nem coragem de ir embora e que, logo depois, foi capturado pela Polícia Militar”, detalhou o juiz.

Segundo o juiz, Jefferson não soube justificar a adulteração das placas dos veículos e não mencionou que sofreu ameaças dos outros suspeitos que estavam dentro do veículo. Com isso, a alegação de que ele teria sido obrigado a dirigir, enquanto os outros dois homens praticavam os roubos não condiz com as declarações feitas na audiência de custódia.

“Vale ressaltar também que os elementos de prova indicam que foram efetivadas duas abordagens distintas, com certo lapso temporal entre elas, cerca de trinta minutos, de modo que não se mostra crível, por ora, a alegação de que o acusado não pretendia participar dos delitos, mas permaneceu nervoso e sem reação durante todo esse período”, ressalta a decisão.

Sobre as alegações de abuso de poder por parte dos agentes policias responsáveis pela prisão do réu na época do crime, o juiz Claudio Bahia Felicíssimo afirmou que a juíza plantonista já determinou a intimação da Corregedoria da Polícia Militar e da Curadoria da Atividade Externa da Atividade Policial para apurar a conduta dos militares, devendo a Secretaria solicitar informações quanto ao desfecho dos referidos procedimentos.

O advogado Evandro Santos, que faz a defesa de Jefferson, informou que impetrou um habeas corpus. “Amanhã, iremos despachar diretamente com a desembargadora para que, por meio de uma conversa, ela entenda e possa reavaliar a prisão de Jefferson”, disse o advogado.

Entenda

O motorista de aplicativo Jefferson Adriano dos Santos foi preso no último dia 23 de abril, acusado de participação em um assalto, no bairro Coroa do Meio. A prisão ocorreu após uma das vítimas rastrear seu aparelho telefônico e fazer contato com a polícia.

A família de Jefferson tentar provar a sua inocência, alegando que ele teria sido sequestrado e obrigado a dirigir, enquanto dois suspeitos realizaram assaltos pelas ruas. A família também apontou que durante a abordagem policial, Jefferson foi vítima de injúria racial e espancamento.  Segundo familiares, além motorista de aplicativo nas horas vagas, Jefferson é segurança de uma empresa. Ele também foi militar do Exército Brasileiro e compôs o grupo de paz da Organização das Nações Unidas (ONU) no Haiti.

Por Luana Maria e Verlane Estácio

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