TRE e TRT retiram nomes de pessoas vivas de seus prédios

A desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Sergipe, Suzane Faillace Lacerda Castelo Branco, e a presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe, desembargadora Madeleine Alves de Souza Gouveia, informaram, oficialmente, ao Ministério Público Federal em Sergipe que já providenciaram a retirada do nomes de pessoas vivas dos prédios federais. Elas atendem decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que em 10 de abril deste ano determinou a retirada do nome de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências, como salas e auditórios.

No último dia 12 de junho, o MPF/SE instaurou procedimento administrativo que objetivava adotar medidas para assegurar a observância pelo poder Judiciário em Sergipe as determinações do CNJ. No dia seguinte, o MPF/SE enviou ofícios aos presidentes do Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

No dia 26 de junho, numa sessão no CNJ, foi decidido conceder mais 120 dias de prazo para que os tribunais possam cumprir a determinação. “O procedimento continua aqui. Vamos continuar monitorando a retirada dos nomes de pessoas vivas dos outros tribunais”, informou o procurador regional do Direitos do Cidadão em Sergipe, Ramiro Rockenbach da Silva.

O procurador destaca a importância das atitudes tomadas pela Justiça Eleitoral e pela Justiça do Trabalho em Sergipe. “A impessoalidade, a probidade, a moralidade e o interesse público foram, com as atitudes das duas presidentes, os grandes homenageados”, disse o procurador.

Para entender

No dia 28 de julho do ano passado, o MPF/SE ingressou com uma ação civil pública para a retirada de nomes de pessoas vivas nos tribunais e em qualquer de suas dependências. A ação foi assinada pelos procuradores da República em Sergipe, Ramiro Rockenbach da Silva, Eduardo Botão Pelella, Eunice Dantas Carvalho, Paulo Gustavo Guedes Fontes e Ruy Nestor Bastos Mello. O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte também move uma ação civil pública com os mesmos objetivos.

No CNJ, as ações de Sergipe e Rio Grande do Norte foram relatadas pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni. No dia 10 de abril, o conselho aprovou a medida e fixou prazo de 60 dias para que os nomes existentes sejam retirados e novos nomes de pessoas vivas não sejam colocados em todo poder Judiciário brasileiro. Os procuradores lembram que “as homenagens a pessoas vivas contrariam o disposto na Lei 6.454/77 e os próprios princípios constitucionais da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade, além da Resolução 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal”.

 

Fonte: MPF/SE

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