União deverá indenizar em R$ 1 milhão filho de Genivaldo de Jesus

(Foto: redes sociais)

A União deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão para o filho de Genivaldo Santos, morto durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal em maio de 2022. A determinação foi dada pela Justiça Federal em Sergipe (JFSE) nesta terça-feira, 12. A informação foi confirmada pela advogada Priscilla Mendes, que faz a defesa da viúva, Maria Fabiana dos Santos, e do filho do casal.

Segundo a advogada, na audiência, a Justiça fixou também uma pensão no valor de dois terços de um salário mínimo a ser recebida pelo menor. A Justiça também optou pelo não reconhecimento de Fabiana como viúva da vítima, não concedendo a ela o direito de pensão.

A atual decisão da Justiça Federal vai de encontro com o pedido do Ministério Público Federal, que havia reconhecido a união estável entre Fabiana e a vítima, e pedido uma pensão de um salário mínimo para o filho e para a viúva. Assim como da Justiça de Sergipe, que já havia reconhecido Fabiana como esposa de Genivaldo.

“Infelizmente, o magistrado desconsiderou a decisão proferida da união estável trazendo um efeito, de certa forma, negativo para viúva e drástico, porque isso mexe demais e dá continuidade ao dano moral que tem sido diário, e ainda desconsiderou essa decisão da esfera estadual e todas as provas que traziam”, disse.

A advogada disse ainda que irá recorrer da decisão. “Abrirá prazo para recurso e nós iremos recorrer. Estamos confiantes porque não é possível que o Tribunal Regional Federal, diante de decisões, do parecer do Ministério Público Estadual, do parecer do Ministério Público Federal, venha entender diferente, somente como a União, nesse momento, entendeu”, afirma.

Reconhecimento da União Estável

Desde que Genivaldo de Jesus morreu durante uma abordagem de três policias rodoviários federais em maio de 2022, no município sergipano de Umbaúba, questões relacionadas à indenização e pensão a serem dadas a seus familiares têm sido pauta dos órgãos de justiça federal e estadual.

Em março de 2023, a Advocacia Geral da União (AGU) havia pedido para que a viúva da vítima, Maria Fabiana, fosse excluída do processo de indenização dos familiares, alegando que à época da morte de Genivaldo, eles não estavam mais juntos.

Em maio de 2023, testemunhas da união estável entre Fabiana e Genivaldo foram apresentadas Justiça de Sergipe, que reconheceu a união deles em agosto do mesmo ano.

O  caso Genivaldo

Genivaldo de Jesus Santos morreu no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, após abordagem de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, Genivaldo foi parado pelos agentes e após reagir a abordagem, foi colocando no porta-malas da viatura, momento em que os policiais se utilizaram de spray de pimenta e gás lacrimogêneo. O Instituto Médico Legal (IML) indicou que a morte de Genivaldo foi causada por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda.

Julgamento dos acusados

Os policiais rodoviários federais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento estão presos no Presídio Militar de Sergipe (Presmil) desde o dia 14 de outubro, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado. Desse período até então, quatro habeas corpus já foram impetrados pela defesa dos acusados, mas todos foram negados pela Justiça Federal de Pernambuco.

No dia 10 de janeiro, o  juiz Rafael Soares Souza, da 7º Vara Federal em Sergipe, decidiu que os três réus deverão ir à júri popular. A decisão ainda cabe recurso.

Em 17 de julho, o Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF-5) rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e os policiais rodoviários federais não responderão pelo crime de abuso de autoridade.

No dia 3 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou o processo administrativo que apurava a morte de Genivaldo de Jesus Santos e recomendou a demissão dos três policiais envolvidos na morte.

Por Luana Maria e Verlane Estácio

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