Veículos de placa cinza estão proibidos de fazer lotação

Taxistas regulares querem fazer o serviço e pedem liberação à SMTT (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Os veículos particulares de placa cinza que realizam o serviço de lotação estão proibidos de fazer o transporte individual de passageiros na Zona Sul de Aracaju. A determinação, por meio de liminar proferida pela juiza Gardênia Carmelo Prado, também proíbe a formação de áreas de transbordo e estacionamento para esse tipo de serviço em Aracaju.

"O serviço estava sendo realizado em veículos privados, ou seja, de propriedade pessoal, invadindo o sistema de transporte público individual de passageiros regulado pelo Município de Aracaju através da SMTT. O entendimento do Ministério Público é que esse serviço é ilegal, não pode ser realizado", explica a promotora de Justiça dos direitos do consumidor, Euza Missano.

Nesta segunda-feira, 26, representantes do Sindicato dos Taxistas de Sergipe (Sintax) foram à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) para pedir a liberação do serviço táxi lotação para os taxistas bandeiras (placas vermelhas) que já fazem parte do sistema de transporte de passageiros regularizado pela Prefeitura de Aracaju.

"Fomos à SMTT fazer esse pedido para não deixar a população desassistida e, também, porque estamos preocupados com os táxis bandeiras que estão numa situação difícil. Já tínhamos oficializado a SMTT quanto a isso", afirmou o presidente em exercício do Sintax, Gerson Ferreira da Silva.

Ele disse que o Sindicato vai aguardar uma decisão da SMTT. "Entregamos hoje o ofício à SMTT e pedimos aos colegas que aguardem a decisão para que a gente possa fazer tudo de forma legalizada", afirmou.

São alvos da ação ajuizada pelo MPE as cooperativas Coopcoafranst (Cooperativa dos Motoristas de Táxi Lotação da Coroa do Meio, Atalaia, Augusto Franco e Santa Tereza), Coopmaaju (Cooperativa dos Motoristas Auxiliares de Aracaju) e Coopetasmar (Cooperativa de Tresporte Alternativo de Passageiros do Bairro Coroa do Meio).

Caso haja descumprimento da decisão judicial, as cooperativas podem pagar indenização por danos sociais no valor de R$ 10 mil, a ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, além de multa por passageiro transportado irregularmente. 

Por Moema Lopes

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