O vereador e presidente da Câmara Municipal de Aracaju, Sérgio Góes (PSDB), quer impedir a alteração no horário de funcionamento dos bancos com um mandado de segurança, pois o horário das 10h às 16h é estabelecido pela lei 1.341, de 31 de dezembro de 1987.
A lei – de autoria do vereador e secretário chefe do Gabinete Civil, Jorge Araújo – prevê advertência, multa e interdição do estabelecimento, além de cassação do alvará de localização em caso de descumprimento. A proposta é de que os bancos funcionem das 12h às 17h.
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