Viúva condenada a mais de 31 anos de prisão pela morte de procurador

Julgamento durou três dias (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Chegou ao final, o julgamento dos réus acusados pela morte do procurador aposentado e ex-delegado de polícia civil Antonio Melo de Araújo, vítima de atropelamento ocorrido no dia 4 de abril de 2014. Dois réus foram absolvidos, mas a viúva Anoilza Santos Gama Melo de Araújo, tida como mandante do crime, foi condenada a 31 anos e oito meses de reclusão, cuja pena deverá ser cumprida em regime fechado.

O julgamento foi iniciado na quarta-feira, 28, no Fórum Gumersindo Bessa, e a tese do Ministério Público Estadual em relação à viúva prevaleceu. Ela sentou no baco dos réus acusada como articuladora do atropelamento que tirou a vida do procurador aposentado. Anoilza Gama foi presa em agosto de 2014 ainda durante as investigações iniciadas pela Polícia Civil.

O Conselho de Setença considerou procedente a tese do Ministério Público em relação a Anoilza Gama, mas rejeitou os argumentos da acusação quanto aos demais réus, Gabriel Nogueira de Oliveira, absolvido pela tese de negativa de autoria sustentada pelo advogado Francisco Carlos de Moura, e o pai dele, Manoel Nogueira Neto, por ausência de provas de materialidade delitiva. Manoel Nogueira foi assistido pelo advogado Ricardo Henrique Nogueira de Oliveira.

O juiz Alício de Oliveira Rocha, que presidiu a sessão do 1º Tribunal do Júri, leu a decisão do Conselho de Setença por volta das 21 horas da sexta-feira, 30, estabeleceu a pena privativa de liberdade em regime fechado contra Anoilza Gama e anunciou a absolvição dos outros dos réus, extinguindo as medidas cautelares que foram anteriormente aplicadas a Gabriel Ernesto.

No primeiro momento, o juiz Alício Rocha fixou a pena aplicada contra Anoilza Gama em 14 anos e três de prisão. No entanto, o juiz considerou agravantes na natureza do crime a a pena foi amentada. Em função de ter sido utilizado meio cruel, na ótica do Conselho de Sentença, do crime ter sido praticado por cônjuge e a ré ter supostamente exercido papel de autora intelectual do crime, a pena foi aumentada para 23 anos e nove meses de reclusão. E, considerando que o crime ter cometido contra idoso [vítima com idade superior a 60 anos], o juiz finalmente fixou a pena em 31 anos e oito meses de reclusão.

Ao resultado do julgamento cabe recurso. Os advogados Isabelle Fontes e Jairo Ramalho Alves têm a oportunidade de ingressar com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça.

por Cassia Santana

 

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