Igreja de Socorro deve ser reconhecida como bem cultural

Igreja Nossa Senhora do Amparo (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, concedeu provimento à apelação feita pelo Ministério Público de Sergipe visando o reconhecimento da Igreja Nossa Senhora do Amparo, situada no Município de Nossa Senhora do Socorro, como bem de relevante interesse cultural.

Além da declaração de Valor Cultural da Igreja, o MP requereu, também, a sua preservação, através de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça, Dr. Sandro Luiz da Costa, contra o Município de Nossa Senhora do Socorro e a Arquidiocese de Aracaju.

De acordo com a ACP, a Igreja foi construída no século XIX, apresenta linhas coloniais e até hoje guarda relevância para a festa e devoção religiosa no referido Município. A declaração de valor cultural é classificada pela doutrina como uma forma de acautelamento do patrimônio cultural. Além disso, um laudo elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN aponta que o prédio é merecedor da proteção requerida.

Apesar do entendimento oriundo da Primeira Vara Cível de Socorro, o Agente Ministerial teceu argumentos quanto à diferenciação existente entre a proteção do bem mencionado e o instituto do tombamento, não requerido na ACP.

A Relatora do recurso, a Desembargadora Dra. Suzana Maria Carvalho Oliveira, destacou em seu Voto, que no exame da Legislação, fica claro, que tanto se protege o patrimônio público tombado como o não tombado. “Em caso de tombamento, há proteção administrativa especial, entretanto, não há limitações quanto à proteção de valores culturais apenas aos bens tombados, ou seja, nada impede que um bem ainda não reconhecido, tenha acentuado valor”, explica a Relatora.

Ela ainda conclui que “o objetivo da lei é a proteção dos interesses coletivos e difusos da sociedade. São protegidos pela Ação Civil Pública, dentre outros direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.

Fonte: Ascom MPE/SE

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais