Igreja em Tomar do Geru terá acessibilidade

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a 7ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, em Estância, condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Diocese de Estância a reformar a Igreja Nossa Senhora do Socorro, em Tomar do Geru. A medida tem como objetivo garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ao prédio.

De acordo com a ação, a Igreja Nossa Senhora do Socorro é um prédio tombado pelo patrimônio histórico e não apresenta condições para o livre trânsito dos cidadãos com limitações físicas, como os deficientes físicos e os idosos. Com esta ação e uma segunda, em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal, o MPF/SE pretende garantir a acessibilidade a pessoas com deficiência em todos os imóveis tombados no Estado.

O MPF destaca que o acesso aos bens culturais e ao patrimônio histórico é um direito fundamental que deve ser garantido a todos, através do acesso livre aos visitantes. Na ação, o MPF também destaca que a reforma de um prédio tombado para se adequar às regras da acessibilidade deve ser realizada levando em consideração a preservação do patrimônio. Para isso, devem ser realizados estudos prévios das alterações, com supervisão e aprovação do IPHAN.

O Iphan e a Diocese têm 180 dias para concluir a reforma. Em caso de descumprimento do prazo, a Justiça Federal determinou multa diária no valor de R$ 500.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Outras ações

Em abril, a Justiça Federal concedeu liminar contra o Iphan, determinando que o órgão só autorize a recuperação ou a restauração dos imóveis tombados em Sergipe se for apresentado um projeto de acessibilidade com os requisitos determinados na Lei.

Fonte: MPF/SE

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