Aneel suspende corte de energia de consumidores de baixa renda

Aneel suspendeu corte de energia por inadimplência de consumidores de baixa renda

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta sexta-feira, 26, que decidiu suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil. A medida vale até 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

A decisão de hoje da Aneel não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta.

A Energisa informou que irá cumprir a determinação da Aneel e que está dedicada em manter o fornecimento de energia para seus mais de 8,1 milhões de clientes em todo o país. A empresa reforçou aos clientes que mantenham seus pagamentos em dia e destacou que dispõe de condições facilitadas de pagamento através dos canais digitais de atendimento: Whatsapp Gisa 79 98101-0715; Aplicativo Energisa ON; Site energisa.com.br; e 0800 079 0196.

Aneel – outras medidas

Segundo a Aneel, também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.

Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.

As medidas aprovadas nesta sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

Com informações da Aneel e Energisa

 

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