Cliente que comprovar compra não paga por estacionamento

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

A assessoria de imprensa dos dois shoppings da capital já foi notificada quanto a Lei que determina que o consumidor fique isento de pagar taxa de estacionamento. A Lei nº 7.595 aprovada pela Assembleia Legislativa, que entrou em vigor desde a última segunda-feira, 4, determina que os consumidores que fizerem compras em centros comerciais estão dispensados do pagamento da taxa de estacionamento.

Para ter direito ao não pagamento, é necessário que o cliente apresente a nota fiscal, comprovando assim a compra. A lei determina também que não deve haver cobrança, caso a permanência seja inferior a 30 minutos. No caso das instituições de ensino, o comprovante equivale ao pagamento das mensalidades.

A assessoria dos shoppings encaminhou nota a Infonet. “A administração dos shoppings tomou conhecimento da nova lei estadual, a de número 7.595, e toda sua equipe já está preparada para atender o consumidor de acordo com a legislação vigente. Qualquer consumidor pode, inclusive, ter acesso à lei nos guichês de atendimento ao cliente dos shoppings Jardins e RioMar para tirar qualquer dúvida sobre o assunto”. De acordo com o assessor de imprensa, o frequentador que não consumir nos shoppings paga o valor que é cobrado atualmente de R$1 por hora. Já o consumidor que comprar qualquer valor nos shoppings e tiver em mãos com a nota fiscal não será cobrado o estacionamento.

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