Para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), o contribuinte deve ter em mãos o CPF e o Título de Eleitor. Além destes documentos, podem ser necessários o comprovante de rendimentos (assalariado); comprovante de despesas com educação (nota fiscal ou recibo); comprovante de despesas médicas (recibo, nota fiscal ou cheque nominal ao médico); decisão judicial da pensão alimentícia; e comprovantes de qualquer tipo que atestem pagamento de previdência privada.
Procedimentos:
1. Separe os documentos;
2. Escolha a ferramenta para declarar;
3. Escolha entre a declaração simplificada e a completa;
4. Preencha os formulários disponibilizados pela Receita Federal;
5. Envie a declaração;
6. Aguarde a restituição.
Para auxiliar no processo, a Receita Federal coloca à disposição do usuário programas e formulários. No entanto, deve-se tomar o máximo de cuidado com possíveis erros de preenchimento, principalmente em relação ao número do CPF do declarante, nome, código da profissão, título de eleitor, CPF do cônjuge ou companheiro(a) e endereço.
Um erro pode fazer com que a declaração seja analisada de forma mais rigorosa, provocando atrasos na hora da restituição. A multa para quem tenta enganar a Receita pode variar de 85% a 150% sobre o valor do imposto omitido na declaração. Mesmo após a restituição, guarde todos os documentos por no mínimo cinco anos.
Confira as formas de apresentar a declaração:
* Internet – Com os programas IRPF 2007 e Receitanet * Disquete – Nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal * Simplificada – Declaração Online * Formulário – Nas agências dos Correios * Para quem está no exterior a declaração pode ser feita somente pela internet
Veja quem está obrigado a declarar o IR
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