Confira o chat sobre Imposto de Renda

Jadson Ricarte respondeu às dúvidas dos internautas (Fotos: Portal Infonet)
O Portal Infonet realizou na tarde desta segunda-feira, 14, mais um chat sobre Imposto de Renda. O contador Jadson Ricarte respondeu às dúvidas e questionamentos enviados pelos internautas sobre a declaração para o ano de 2011. Confira na íntegra:

15:57:49 JadsonRicarte entra na sala
15:58:19 [JadsonRicarte] Boa tarde!
15:58:23 Mediador entra na sala
15:58:24 [Mediador] Bem-vindo ao Bate-Papo InfoNet.
15:59:05 [Mediador] Boa tarde aos internautas do Portal Infonet!

15:59:40 [Mediador] Estamos dando início ao tradicional chat sobre a declaração de Imposto de Renda. Recebemos nesta segunda-feira, 14, o contador Jadson Ricarte, que responderá às dúvidas enviadas pelos internautas sobre o tema. Você também pode enviar perguntas pelo formulário disponível na página do chat. As perguntas serão respondidas pelo período de 1 hora.

16:00:08 [Mediador] Internauta (Gisele Mafra) – No ano de 2009 e em 2010 houve no meu contra-cheque o desconto de imposto de renda. Não declarei por que não atingi a o valor mínimo anual para fazer a declaração. Esses descontos podem ser restituídos?

16:04:07 [JadsonRicarte] Para receber a restituição desses valores, você deverá fazer sua declaração de ajuste anual.

16:05:09 [Mediador] Internauta (Aderaldo Santos) – Sempre declarei o imposto de renda sozinho, mas desde agosto estou casado. Sou obrigado a declarar com minha esposa?

16:05:56 [JadsonRicarte] A declaração em conjunto é uma opção do contribuinte. Você deverá analisar com a forma mais vantajosa, se em conjunto, ou separadamente.

16:06:24 [Mediador] Internauta (Jairo) – Fiz um empréstimo consignado de R$ 32 mil e pago, por mês, R$ 1.100 de prestação. Como e onde faço esse lançamento na declaração?

16:07:48 [JadsonRicarte] Você vai lançar na ficha Dívidas e ônus Reais o saldo devedor em 31/12/2010

16:08:21 [Mediador] Internauta (Sandro) – Tenho um caminhão e realizo pequenos fretes. Em 2010 recebi aproximadamente R$ 40 mil. Gostaria de declarar esse valor, mas não possuo o CPF dos clientes. Como devo proceder?

16:10:11 [JadsonRicarte] Não é necessário ter o cpf dos clientes. Na ficha Rend.Trib.de PF/Exterior, mensalmente, você lança o valor recebido, abatendo já 40% dos rendimentos como despesas de frete.

16:10:42 [Mediador] Paguei o tratamento médico do meu esposo com cartão de crédito. Tenho o comprovante da fatura do cartão, que é em meu nome, e o recibo do hospital. Posso deduzir esse valor no meu Imposto de Renda?

16:12:03 [JadsonRicarte] Se ele for seu dependente, sim. Caso contrário, não poderá deduzir, pois no recibo deve constar o nome do paciente.

16:13:00 [Mediador] Internauta (Antônio Vivarini) – No primeiro semestre do ano passado meu filho era meu dependente e fazia um curso universitário. No segundo semestre ele passou a trabalhar e deixou de ser meu dependente, como declaro essa situação?

16:14:54 [JadsonRicarte] Você deve avaliar lançando ele como dependente, incluindo os rendimentos dele e as despesas do mesmo se é vantagem. Caso contrário, seu filho deverá declarar, caso esteja obrigado e utilizar as despesas com educação.

16:15:30 [Mediador] Internauta (Kátia) – Meus ganhos estão em R$25 mil, mas tenho seis sobrinhas que moram na mesma casa e ajudo com as despesas de alimentação e escola. Como posso fazer para incluir essa despesa?

16:17:38 [JadsonRicarte] Você só poderá abater despesas com essas sobrinhas se elas forem declaradas suas dependentes, pelo juiz, lhe dando a guarda das mesmas, caso contrário, não poderá deduzir nenhuma despesas com elas.

16:18:06 [Mediador] Internauta (Salete Mertz) – Quanto tempo tenho para reinvestir um valor proveniente da venda de imóveis e não pagar imposto sobre o ganho de capital? Esse reinvestimento tem que ser necessariamente em imóveis ou pode ser, por exemplo, em carros e terrenos?

16:19:39 [JadsonRicarte] A legislação é clara. Se você vender um imóvel residencial e utilizar o valor da venda, total ou parcial, na aquisição de outro imóvel residencial, estará isento do ganho de capital.

16:20:35 [JadsonRicarte] Caso contrário, terá que pagar o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. Também se vender o único imóvel até o valor de R$

16:29:28 [JadsonRicarte] 440.000,00

16:29:56 [Mediador] Internauta (Kátia) – A minha declaração no imposto pode influenciar nas dívidas que tenho com SPC e Serasa?

16:30:40 [JadsonRicarte] Não. O que implicará em suas dívidas são os bens que você tem registrado em cartório para responder por elas.

16:31:11 [Mediador] Internauta (André Silva) – Gostaria de saber como declarar as despesas com plano de saúde e instrução de uma afilhada de cinco anos que, embora eu não tenha obrigação e responsabilidade legal, custeio?

16:32:24 [JadsonRicarte] Você poderá declarar que pagou essas despesas, mas, elas são indedutíveis. Porque você só pode duduzir despesas com dependentes, e, neste caso ela não é sua dependente.

16:32:33 [JadsonRicarte] deduzir

16:33:05 [Mediador] Internauta (Joeliton Menezes) – Contribuição para entidades filantrópicas e mensalidades de sindicatos de classe devem ser declaradas?

16:34:29 [JadsonRicarte] Todos os pagamentos que você efetuou durante o ano de 2010 devem ser declarados, mas, nos casos específicos, eles são indedutíveis. O Imposto Sindical só será dedutível, se sua atividade for

16:34:45 [JadsonRicarte] autônoma e você escriturar Livro Caixa.

16:35:34 [Mediador] Internauta (Maria José) – Coloquei minha filha de 10 meses como minha dependente junto à minha empresa. Estou separada e gostaria de saber se eu e meu ex-marido podemos declará-la como dependente já que ambos temos gastos individuais com ela.

16:37:09 [JadsonRicarte] Sómente um poderá declará-la como dependente. Se na separação, seu esposo ficou com a obrigação de pagar pensão alimentícia, ele deve declarar o valor realmente pago e que consta na sentença judicial. Você deverá lançar

16:38:15 [JadsonRicarte] esse valor como Rendimentos Tributáveis. Aconselho, neste caso, a tirar o CPF de sua filha e fazer a declaração dela em separado. E seu esposo deve colocar que pagou a pensão a sua filha e não a você.

16:38:38 [Mediador] Internauta (Francisco) – De que forma o contribuinte que fez resgate de ações da Petrobras em 2010, através de aplicações com o FGTS, e usou o dinheiro para construir uma casa pode declarar isso no Imposto de Renda?

16:40:49 [JadsonRicarte] O valor recebido do FGTS é Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na época que comprou as ações da Petrobrás deve ter lançando assim. Agora que vendeu as ações, você

16:41:51 [JadsonRicarte] na ficha Bens e Direitos, cita que vendeu as ações, por quanto vendeu e a quem vendeu, e se o valor for maior que R$ 20.000,00 no mês, deverá preencher a ficha Ganho de Capitais.

16:42:08 [JadsonRicarte] A Receita Federal tem um programa específico para os Ganhos de Capitais.

16:42:38 [Mediador] Internauta (Luiz Pacheco) – Moro com minha companheira há seis anos. Os pais dela têm uma casa alugada. Posso colocar o meu nome no contrato de locação e declarar essa renda?

16:44:19 [JadsonRicarte] Não. Porque esse bem não consta em sua declaração. Os seus sogros devem declarar os Rendimentos dos Aluguéis e fazer doação a vocês.

16:45:12 [Mediador] Internauta (Fabiana Andrade) – Trabalho como sacoleira e utilizo a venda através de cartão de crédito pelo telefone. O banco me enviou um documento informando que vendi R$ 44 mil em 2010. Como declaro esse valor?

16:47:03 [JadsonRicarte] Comércio habitual como pessoa física, poderá ser equiparado à Pessoa Jurídica. Neste caso, você deveria abrir uma empresa e enquadrá-la no Simples Nacional e fazer isso retroativamente para evitar problemas futuros com o fisco.

16:48:56 [Mediador] Internauta (Jairo) – Adquiri uma casa em maio de 2005 por R$ 50 mil e a vendi em setembro de 2010 por R$ 150 mil. Com este dinheiro comprei dois apartamentos por R$ 55 mil. Devo apurar como ganho de capital? Como declaro?

16:50:03 [JadsonRicarte] Você deve baixar o programa de Ganhos de Capital, no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br e

16:51:08 [JadsonRicarte] preencher a ficha de venda de imóveis. Se a compra dos dois apartamentos foi no prazo inferior a 180 dias, você pagará o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, apenas sobre os R$ 40.000,00.

16:51:32 [Mediador] Internauta (Valério) – Em que campo devo lançar as despesas com Ipes/assistência médica?

16:52:33 [JadsonRicarte] Na ficha de Pagamentos e Doações efetuadas. Colocando o CNPJ e o valor pago no ano.

16:53:01 [Mediador] Internauta (Débora Catherine) – As minhas filhas de 7 e 8 anos recebem pensão alimentícia do pai e este valor quando somado aos meus rendimentos oneram muito o pagamento do IR. Seria melhor eu fazer a declaração delas em separado? Eu já recolho o imposto mensalmente no carnê.

16:53:11 [JadsonRicarte] Ficarei até as 17:10 hs.

16:54:15 [JadsonRicarte] Sim. Se na sentença judicial ficou definido que a pensão é para as menores, e elas tem CPF, devem fazer as declarações delas em separado.

16:54:54 [Mediador] Internauta (Edson Marques) – Faço declaração em separado da minha esposa. No entanto, minhas filhas também são dependentes dela, embora a caderneta de poupança e a previdência privada estejam cadastrados com meu CPF. Como faço essa declaração? Outra coisa: temos plano de saúde em conjunto, há como separar só o meu valor?

16:56:14 [JadsonRicarte] As filhas só poderão constar em uma única declaração ou na sua ou na dela. Onde estiverem as dependentes, deverão estar os bens delas. Neste caso sua esposa é que deve declarar os saldos das cadernetas de poupança de suas filhas.

16:57:35 [Mediador] Internauta (Marcello Melo) – Existe algum manual para explicar o preenchimento da declaração de IR?

16:58:54 [JadsonRicarte] No próprio programa da Receita Federal tem ajuda para todas as fichas e linhas da declaração. É só você colocar o cursor e apertar F1 que as explicações apareceram.

16:59:19 [Mediador] Internauta (Fausta Neta) – Fiz em 2009 um plano de previdência privada. Como fazer essa declaração de IR?

16:59:31 [JadsonRicarte] O Manual Impresso às vezes a Receita Federal disponibiliza, é bom verificar na Receita Federal de sua cidade.

17:01:00 [JadsonRicarte] Se você está obrigado a declarar, o valor da Previdência Privada você lança em Pagamentos e Doações efetuados, Código 36.

17:02:09 [Mediador] Internauta (Hailton) – Obtive um rendimento anual bruto de R$ 21.405,00 com retenção na fonte de R$ 85,00. Sou obrigado a declarar? Como fica esse valor retido?

17:03:23 [JadsonRicarte] Você não é obrigado a declarar, mas, para receber os R$ 85,00 de restituição, deverá fazer sua declaração.

17:03:58 [Mediador] Internauta (Karla) – Bolsista da Capes (órgão federal que custeia estudo de estudantes de mestrado e doutorado) é obrigado a declarar?

17:04:44 [JadsonRicarte] Se o valor de sua bolsa de estudo foi superior a R$ 40.000,00, sim.

17:05:01 [Mediador] Internauta (Marcos) – Recebo mensalmente valores referentes à locação de dois imóveis através de uma imobiliária. Um deles, no valor de R$ 652, é meu; o outro, de R$ 650, é da minha irmã. Sou o procurador dela e o aluguel é depositado em minha conta para que eu pague a prestação do imóvel. Como devo declarar essa situação? Em que campo coloco esses valores?

17:07:02 [JadsonRicarte] Se o contrato de locação do imóvel de sua irmã está em nome dela, quem deve declarar esse valor recebido é ela. Você vai declarar o valor do aluguel que recebeu de seu imóvel, deduzindo o valor da comissão que pagou a imobiliária.

17:07:48 [Mediador] Internauta (Tatiana Franco) – Gostaria de saber como declaro uma moto comprada por financiamento em agosto de 2009. Dei entrada de R$ 2.700 em dezembro de 2009 e paguei 16 parcelas. No mesmo mês (dez/09) financiei um imóvel que receberei as chaves em maio de 2012. Já pago as parcelas mensalmente. Como declaro?

17:09:08 [JadsonRicarte] A Moto você declara na ficha de Bens e Direitos. Se não a incluiu em 2009, deve retificar sua declaração daquele ano. E o saldo devedor deve lançar na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Quanto ao

17:09:47 [JadsonRicarte] imóvel adquirido você lança na ficha de Bens e Direitos os valores pagos anualmente, e a cada ano, vai somando o pagamento efetuado neste ano com o do ano anterior.

17:09:59 [Mediador] Vamos à última pergunta

17:10:03 [Mediador] Internauta (Priscila Cunha) – Meu pai é autônomo e trabalha com um caminhão. Ele pode deduzir as despesas com o veículo (pneus, combustível, manutenção) na declaração de IR, já que se trata de um instrumento de trabalho?

17:12:00 [JadsonRicarte] No caso de transporte de cargas, ela só lança 40% (quarenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte, ou locado, e conduzido exclusivamente por ele;

17:12:29 [JadsonRicarte] 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros;

17:12:56 [JadsonRicarte] Atenção: A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica caso possua mais de um veículo ou máquina e explora-os em conjunto com outras pessoas ou contrata profissional qualificado para conduzi-los ou operá-los.

17:13:37 [Mediador] Termina agora mais um chat sobre Imposto de Renda. Agradecemos ao contador Jadson Ricarte pela participação. Agradecemos também a você, internauta, que enviou suas perguntas para o entrevistado. Os questionamentos que não foram enviados a tempo de serem respondidos no chat serão enviados para Jadson Ricarte. As respostas serão enviadas via e-mail.

17:14:03 [Mediador] Desejamos a todos uma boa tarde. Continue acompanhando o jornalismo do Portal Infonet.

17:14:31 [JadsonRicarte] Agradeço a Infonet pela oportunidade de estarmos mais um ano juntos respondendo as perguntas dos internautas. Ficarei a disposição para responder outras perguntas. Boa tarde!

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