Consumidores reclamam recebimento de contas com atraso

Peter Ellice acredita que isso pode ser “truque” para empresas arrecadarem mais dinheiro
Ultimamente muitos consumidores têm recebido cobranças com atraso em suas residências, tendo que arcar com o pagamento dos famosos juros. Com a recente paralisação dos carteiros esse problema se agravou, mas retomada as atividades deste profissionais, muita gente ainda recebe conta com atraso. Neste caso, como proceder?

 

O aposentado Peter Ellice, após receber uma conta com quase 10 dias de atraso teve que pagar multa de mais de R$ 100. No outro mês para não pagar pelo atraso, mesmo sem receber a fatura, no dia do vencimento ele se dirigiu à loja para efetuar o pagamento. Ao reclamar à atendente dos constantes atrasos foi informado que outros clientes têm reclamado do mesmo problema e foi orientado a procurar a empresa administradora do cartão que não tem sede em Aracaju.

 

“Se todas as contas estão chegando com atraso, eles estão lucrando muito em cima de nós consumidores. Acho até que é um truque”, reclama Peter. Tentando encontrar uma solução para seu problema, ele procurou o Procon e lá solicitaram que ele verificasse se no contrato assinado com a administradora do cartão está prevista a cobrança de multa e qual o percentual. Neste momento, se deparou com um outro problema, ao assinar o contrato a empresa não fornece uma cópia para o contratante. Esta prática é confirmada pelo advogado e Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/SE, Winston Neil.

 

Winston Neil, o advogado e Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/SE
No sentido de orientar a população, o advogado sugere que as pessoas não esperem a conta chegar em casa, na data do vencimento podem efetuar o pagamento só com o cartão ou solicitando a segunda via. O direito do consumidor é receber a cobrança cinco dias antes do vencimento, caso ele esteja sendo desrespeitado, o cliente deve protocolar um queixa na loja onde firmaram o contrato com a administradora do cartão, ou na própria administradora e deve registrar o problema junto ao Procon.

 

“O custo benefício de procurar um advogado para tratar do caso isoladamente não compensa”, acrescenta Neil. Ele diz ainda que se o órgão competente para resolver o assunto, que é o Procon, se mostrar omisso, é preciso procurar outros meios legais. “Sugiro que procurem a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB e façam a denúncia, dependendo do número de pessoas podemos entrar com ação civil pública no Ministério Público Estadual contra essas empresas”. 

Por Carla Sousa

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais